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Nove denúncias de publicidade em escolas

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Nove denúncias de publicidade em escolas

Quando feita no ambiente escolar, a publicidade infantil é ainda mais preocupante, considerando que as escolas devem ser um espaço livre de interesses comerciais. Para saber mais sobre nossa atuação no tema, listamos alguns dos casos de publicidade infantil no espaço escolar que o Criança e Consumo segue acompanhando.

 

  1. McDonald’s

Em outubro de 2018, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou o McDonald’s em seis milhões de reais, por publicidade abusiva direcionada ao público infantil no “Show do Ronald McDonald” em escolas.

 

O caso teve início em 2013, quando o Criança e Consumo notificou a empresa apontando a ilegalidade dos shows. Por causa da ausência de resposta, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas. Em 2016, o órgão acolheu a denúncia e instaurou processo administrativo.

 

  1. Panini

Em junho de 2018, o Criança e Consumo enviou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), após receber denúncias sobre ações promovidas pela editora Panini Brasil em escolas, sem o consentimento de mães, pais ou responsáveis. Foram distribuídos álbuns da Copa do Mundo e pacotes de figurinha para as crianças. A denúncia foi, então, encaminhada para Barueri, cidade onde fica a sede da empresa. A 7ª Promotoria de Justiça de Barueri/SP, ao reconhecer que as estratégias de marketing desenvolvidas pela Panini “implicam em evidente desrespeito à legislação vigente (publicidade abusiva), se valendo da falta de experiência dos jovens para induzi-los a aquisição de figurinhas”, instaurou Inquérito Civil para investigar a empresa. Em dezembro, o MPSP ajuizou Ação Civil Pública contra a editora, pedindo, no mínimo, R$ 12 milhões de indenização por danos morais coletivos.

 

  1. Bic

Em outubro de 2017, o Criança e Consumo enviou notificação à Bic questionando o direcionamento abusivo de publicidade ao público infantil praticado pela empresa nas escolas por meio do ‘Projeto Escola de Colorir Bic’. A campanha consistia na promoção de oficinas com produtos da marca e distribuição do ‘Certificado Bic’ às crianças que trocavam o lápis pela caneta.

 

Em resposta, a empresa alegou que o projeto não tem fins comerciais ou publicitários e que não há distribuição de brindes às crianças, apenas para professores e pais. Por entender que a ação visa promover a marca, seus produtos e fidelizar as crianças, em janeiro de 2018, o Criança e Consumo denunciou a empresa à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

 

  1. Foroni

Em 2015, a Foroni realizou a promoção ‘Desafio Foroni’ – um sorteio de viagens, cadernos da marca e outros produtos para estudantes, professores, funcionários e escolas. Reconhecendo a abusividade da campanha, em julho de 2015, o Criança e Consumo enviou representação ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, pedindo que a empresa deixasse de realizar ações semelhantes e que reparasse os danos causados às crianças.

 

Em junho de 2016, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, encerrando o caso. Com isso, a Foroni se comprometeu a não promover atividades com crianças em ambiente escolar e de não utilizar crianças e adolescentes com menos de 16 anos em suas campanhas publicitárias.

 

  1. Danone

Em junho de 2016, o Criança e Consumo enviou representação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), para relatar a ilegalidade das estratégias publicitárias praticadas pela empresa Danone Ltda. Dentre as ações, a empresa promoveu, no espaço escolar, atividades para falar com crianças sobre o consumo de produtos lácteos e de água – segmentos em que a marca atua. Também foram distribuídos materiais didáticos aos educadores de todo o país, para serem usados durante as aulas.

 

Em março de 2017, foi instaurado Inquérito Civil para apurar irregularidades. Em abril de 2019, o MPDFT, infelizmente, arquivou o inquérito civil, encerrando o caso.

 

  1. Vigor

Em abril de 2015, o Criança e Consumo enviou representação ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), com cópia à diversas entidades, denunciando as estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças, realizada pela empresa Vigor, por meio de seu Projeto Escola Vigor. A campanha tinha o objetivo de ensinar às crianças o processo de fabricação do iogurte, com visita à fábrica da empresa.

 

Em julho de 2015, foi instaurado inquérito civil para investigar o direcionamento de publicidade para o público infantil pela empresa. Em outubro de 2016, a Vigor e o MPSP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, e a empresa se comprometeu, dentre outras coisas, não utilizar mais personagens de desenhos conhecidos do público infantil e tirar da programação do projeto a etapa consistente na visita à loja de conveniência da fábrica da Vigor.

 

  1. Tirol

Nos anos de 2015 e 2016, a empresa de laticínios Tirol desenvolveu o projeto “Tirolzinho Transforma”, um concurso em que estudantes e escolas deveriam criar brinquedos utilizando materiais recicláveis que, segundo o regulamento, deveriam ser em sua maioria embalagens cartonadas e “preferencialmente caixa de leite longa vida Tirol”. As escolas vencedoras recebiam um valor para reforma de um ambiente do espaço.

 

Em fevereiro de 2016, o Criança e Consumo enviou notificação à empresa. Diante da continuidade e do desenvolvimento de ações de comunicação mercadológica direcionadas ao público infantil, em fevereiro de 2017,  foi encaminhada representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em janeiro de 2018, o MPSC ajuizou ação civil pública e o Criança e Consumo atuou no processo na condição de amicus curiae.

 

Em sentença publicada no Diário Oficial no dia 6.5.2019, a Justiça determinou que a Tirol retire todas as referências à marca Tirolzinho das escolas que receberam ações da empresa e que não faça mais quaisquer tipos de concursos ou peças teatrais com apelo comercial em escolas de Santa Catarina, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por apresentação.

 

  1. Faber Castell

Em outubro de 2017, o Criança e Consumo encaminhou notificação à Faber Castell questionando as estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil para a promoção de produtos, planos de aula e aplicativo ‘Floresta sem fim’. Em novembro, a empresa respondeu à notificação, se comprometendo a reavaliar sua forma de comunicação à luz das disposições legais e éticas. Em janeiro de 2018, a Faber Castell informou a exclusão dos filmes publicitários de suas redes sociais oficiais e a remoção de vídeos de canais de youtubers mirins.

 

Em setembro de 2018, após reunião do Criança e Consumo com representantes da empresa, a marca informou que novas ações foram tomadas, com a exclusão dos planos de aula para professores do site oficial da empresa.

 

  1. Copa Nescau

Em janeiro de 2017, o Criança e Consumo notificou a Nestlé, pedindo informações sobre o direcionamento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas às crianças para a divulgação dos produtos da linha Nescau por meio do patrocínio e realização de campeonatos esportivos infantis, em espaços públicos e instituições de ensino.

 

Durante os anos de 2013 e 2014, a empresa patrocinou torneios esportivos estudantis em diversas cidades do país. Em 2015 e 2016, promoveu, em São Paulo, a competição ‘Copa Nescau’, desenvolvida nos CEUs – Centros Educacionais Unificados, com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Em fevereiro de 2017, foi realizada reunião entre o Criança e Consumo e representantes de diversas áreas da Nestlé, que se comprometeram a não realizar qualquer ação com marcas dentro do ambiente escolar, ampliar a faixa etária dos participantes e direcionar a comunicação para pais, responsáveis e professores.

Publicado em: 2 de julho de 2019

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