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foto de crianças comemorando felizes em uma ciranda

Decisão do STJ ratifica que publicidade dirigida para criança é ilegal

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Decisão do STJ ratifica que publicidade dirigida para criança é ilegal

Em nova decisão histórica, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou na terça-feira (25) que a publicidade dirigida para crianças é ilegal, e manteve a multa de mais de R$ 305 mil aplicada à Sadia pelo Procon-SP, em 2009. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha ‘Mascotes Sadia’, promovida durante os Jogos Pan Americanos do Rio de 2007. Nela, as crianças juntavam selos encontrados nos produtos da marca e com mais R$ 3,00, poderiam adquirir bichos de pelúcia. O julgamento de hoje corrobora a decisão, até então inédita, de 10 de março de 2016, que, pelo mesmo motivo, condenou a empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, pela campanha ‘É hora de Shrek’.

 

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que os produtos participantes da campanha – margarina, presunto, apresuntado, pizza, lasanha, file de frango ao branco, dentre outros – não devem ser comercializados com o direcionamento às crianças, pois “não são nada saudáveis e nem recomendados para a público infanto-juvenil”. O ministro Francisco Falcão, em sua fala destacou que “esse tipo de publicidade dirigida ao público infantil deve ser considerada criminosa”.

 

Relembre o caso que levou à ratificação de que publicidade dirigida para criança é ilegal

Em 10 de julho de 2007, o Criança e Consumo encaminhou uma representação ao Procon-SP que aplicou, na ocasião, a penalidade de R$ 305.493,33 mil, mas que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. No julgamento de hoje, o Tribunal da Cidadania entendeu que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para massificar o consumo de produtos “calóricos e não saudáveis”. A advogada Daniela Teixeira, representou o Alana como amicus curiae, e a advogada Cristina Tubino, da sua equipe, realizou a sustentação oral no julgamento.

 

A decisão reitera, novamente e de maneira irrefutável, o trabalho do Criança e Consumo. “Mais uma vez, os ministros reconhecem os direitos da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. O Brasil tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas, e essa decisão é uma nova vitória para todos’, comemora a advogada Ekaterine Karageorgiadis

 

Leia a versão do texto em espanhol.

Leia a versão do texto em inglês.

 

O Criança e Consumo continua acompanhando o caso.

 

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Publicado em: 26 de abril de 2017

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