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Ministro do Supremo Tribunal Federal não aceita recurso da Bauducco e mantém decisão do STJ

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Ministro do Supremo Tribunal Federal não aceita recurso da Bauducco e mantém decisão do STJ

Decisão se refere à campanha publicitária dirigida a crianças ‘É Hora de Shrek’, julgada pelo STJ em 2016.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que negou o recurso interposto pela empresa Pandurata Alimentos Ltda., detentora da marca Bauducco, contra acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de maio de 2017. Por unanimidade, a empresa foi condenada em abril de 2016, a pagar o valor de R$ 300 mil, determinado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a título de indenização pelos danos causados à sociedade com a campanha ‘É Hora de Shrek’, denunciada pelo programa Criança e Consumo, do Alana, por dirigir sua comunicação mercadológica de produtos alimentícios ao público infantil.

 

De acordo com o Ministro Celso de Mello, relator do caso, não cabe ao STF analisar o pedido da empresa já que a questão se refere à aplicação do Código de Defesa do Consumidor especialmente seu artigo 37, §2º, que considera abusiva a publicidade dirigida ao público de até 12 anos, e 39, I, que considera como venda casada a impossibilidade de adquirir um produto de forma desvinculada a outro produto ou serviço.

 

“A empresa alegou, em seu recurso, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça representaria ofensa direta à Constituição Federal. No entanto, o Ministro Celso de Mello manteve inalterado o julgamento do STJ, pois entendeu que o caso da Bauducco, de publicidade infantil dirigida à criança, envolve discussão de ordem infraconstitucional, ou seja, de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e não seria admissível ao STF analisa-lo, portanto”, diz a advogada Ekaterine Karageorgiadis.

 

O Criança e Consumo continua acompanhando os desdobramentos do caso.

Foto: Via Flickr

 

Veja também:
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O que você precisa saber sobre a decisão do STJ
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Publicado em: 16 de maio de 2017

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