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foto em detalhe de uma criança brincando de amarelinha como imagem de apoio ao texto sobre a abusividade do show do ronald

Justiça reafirma abusividade do “Show do Ronald McDonald” em escolas

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Justiça reafirma abusividade do “Show do Ronald McDonald” em escolas

No último dia 18, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, reconheceu o caráter publicitário, ou seja, a abusividade do “Show do Ronald”, realizado em escolas pela empresa McDonald’s. A decisão foi dada em ação civil pública, iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra a empresa. Caso a rede de fast food descumpra a decisão, estará sujeita a multa de R$ 100 mil por apresentação realizada.

 

Na sentença, o juiz ressaltou que a apresentação “dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou talvez, seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepção de que os dados recebidos têm conotação mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato”.

 

Em 2013, o Criança e Consumo, por meio de levantamento, constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço aconteceram em escolas de educação infantil e creches em diversos estados do país.

 

Esta é a segunda decisão em relação ao caso nos últimos dias. No dia 11, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald’s em razão da publicidade abusiva direcionada ao público infantil no ‘Show do Ronald’.

 

“A decisão do judiciário deixa ainda mais evidente que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária, inclusive aquelas que tentam se passar por educativas”, ressaltou a advogada Ekaterine Karageorgiadis. “As empresas precisam entender isso e cumprir seu dever constitucional e legal de preservação e garantia dos direitos das crianças com prioridade absoluta. A responsabilidade é de todos nós, inclusive empresas”, concluiu.

 

Relembre o caso sobre a abusividade do “Show do Ronald McDonald”

Em 2016, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a proibição da realização da ação mercadológica “Show do Ronald McDonald” nas escolas. O Criança e Consumo foi aceito como amicus curiae na ação, em maio de 2018, e prestou informações a respeito da ilegalidade da prática e da denúncia que havia feito sobre o caso para o DPDC, em 2013.

 

Em 18 de outubro de 2018, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, proferiu decisão determinando que os shows são publicidade abusiva e proibiu a execução do ‘Show do Ronald’ nas escolas do estado de São Paulo. A empresa pode recorrer da decisão.

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

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Publicado em: 19 de outubro de 2018

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