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Foto de mão de criança colando figurinha em álbum da Panini, que foi proibida de realizar publicidade infantil em escolas

Publicidade infantil em escolas: Justiça proíbe editora Panini

Foto de mão de criança colando figurinha em álbum da Panini, que foi proibida de realizar publicidade infantil em escolas

Publicidade infantil em escolas: Justiça proíbe editora Panini

O Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri, determinou que a editora Panini Brasil não pode realizar publicidade infantil em escolas, ao entregar produtos da marca e praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar – dentro ou em espaço imediatamente exterior. O caso teve início após denúncia do programa Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

 

Durante a Copa do Mundo 2018, a empresa realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, em diversas cidades brasileiras. Ao receber várias denúncias de pais e mães, o Criança e Consumo constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

 

“Foram ações durante a Copa do Mundo, em escolas, dentro e fora delas. A empresa dava o álbum da Copa, e eram propostas atividades. A partir dessas atividades propostas, os alunos ganhavam figurinhas. Iam para a casa com o álbum, algumas figurinhas, era só terminar de colecionar”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo. Entre os pais que fizeram a denúncia, alguns tinham, inclusive, evitado até então adquirir o livro, por limitações econômicas, e foram surpreendidos quando as crianças voltaram da escola com os produtos.

 

Em dezembro de 2018, o MP-SP, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa. O programa Criança e Consumo atuou como amicus curiae no processo e comemora a decisão. “É mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”, explica Cattaruzzi.

 

A editora ainda pode recorrer da decisão e o Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

Publicado em: 27 de agosto de 2019

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