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Imagem de uma caixa promocional da empresa McDonald's, com um desenho de uma boca triste, tem uma frase escrita na caixa tag Lancheinfeliz.

Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s

Imagem de uma caixa promocional da empresa McDonald's, com um desenho de uma boca triste, tem uma frase escrita na caixa tag Lancheinfeliz.

Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s

Rede de fast food foi multada pelo Procon de São Paulo por publicidade dirigida às crianças e venda casada de lanche com brinquedo.

A estratégia de marketing do McDonald’s é tão conhecida quanto proibida. A rede anuncia a venda de lanche com brinquedo no McLanche Feliz e, portanto, pratica publicidade dirigida às crianças, prática proibida no Brasil.

Por isso, em 2011, o Procon de São Paulo anunciou uma multa de mais de 3 milhões de reais ao McDonald’s, após denúncia do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, da ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa.  A rede de fast food fez o que se esperava: contestou judicialmente a multa.

Em julho de 2014, o Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a multa aplicada pelo Procon por entender que não houve publicidade abusiva dos produtos do McDonald’s. “Não creio que seja possível prevalecer a multa imposta, que se mostra exagerada e divorciada da realidade, autuando comportamento da empresa autora que em nada pode levar a enganos ou a prejuízos à saúde infantil”, afirmou . A decisão não é definitiva e o Procon ainda pode recorrer.

O Instituto Alana, por meio do projeto Criança e Consumo, lamenta a decisão e discorda de tais argumentos. A publicidade que abusa da deficiência de julgamento e da experiência da criança é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. A lei também proíbe as empresas de se valer da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua idade, para vender seus produtos.

Recentemente, a abusividade da publicidade dirigida à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço foi definida pela Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a Resolução, é considerada abusiva, entre outros, a “promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil”.

De acordo com a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, é importante que toda sociedade, inclusive o Poder Judiciário, esteja sensibilizada para a proteção dos direitos das crianças diante de práticas abusivas nas relações de consumo. “Uma estratégia publicitária tida por comum não necessariamente é adequada ou inofensiva. O estímulo das crianças ao consumo de um produto a partir da oferta de brinquedos e anúncios publicitários dirigidos a elas, veiculados nos meios de comunicação e pontos de venda, é antiético e ilegal, pois atenta contra seu peculiar estágio de desenvolvimento”, completa.

Entenda o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) – McLanche Feliz

 

Publicado em: 28 de julho de 2014

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