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Foto de placa com logo do McDonald's

Ministério da Justiça multa McDonald’s em R$6 milhões por publicidade em escolas

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Ministério da Justiça multa McDonald’s em R$6 milhões por publicidade em escolas

 

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald’s por publicidade abusiva direcionada ao público infantil, em razão da realização do “Show do Ronald McDonald” em escolas. O caso teve início em 2013, depois de denúncia feita pelo programa Criança e Consumo. A decisão foi publicada hoje (11).

 

Levantamento feito pelo Criança e Consumo à época constatou, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço em diversos estados do país, em escolas de educação infantil e creches. A decisão afirma que a estratégia de comunicação mercadológica utilizada pela empresa violou artigos do Código de Defesa do Consumidor e o Artigo 227 da Constituição Federal, além de ir ao desencontro dos princípios da Lei nº13.257/16, que estabelece diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à relevância dos primeiros anos de desenvolvimento infantil.

 

“Esse é o maior valor de multa já aplicada em um caso de publicidade infantil. É fundamental que as crianças sejam protegidas contra ações publicitárias ilegais, inclusive – e especialmente – dentro do ambiente escolar, um espaço de desenvolvimento que não deve sofrer interferência de marcas e produtos”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo. “É, sem dúvida, uma importante vitória para a infância brasileira e nós comemoramos a atuação do DPDC em defesa dos direitos das crianças”, conclui.

 

Relembre o caso

Em 2013, o Criança e Consumo notificou o McDonald’s, apontando a irregularidade dos shows. Por causa da ausência de resposta da empresa, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas. Em 2016, o órgão acolheu a denúncia e instaurou processo administrativo.

A empresa tem trinta dias para pagar a multa e o valor é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O McDonald’s ainda pode recorrer da decisão. O Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

Publicado em: 11 de outubro de 2018

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