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Foto de vários tipos de chinelos com personagens desenhados.

Justiça mantém multa de R$3 milhões a Grendene por publicidade infantil 

Foto de vários tipos de chinelos com personagens desenhados.

Justiça mantém multa de R$3 milhões a Grendene por publicidade infantil 

As campanhas publicitárias dirigida para as crianças confundiam realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce.

A juíza Simone Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou o pedido da Grendene S/A, e manteve o pagamento da multa de mais de R$ 3 milhões, aplicada pela Fundação Procon-SP em razão do direcionamento de publicidade ao público infantil para promover as linhas ‘Hello Kitty Fashion Time’ e ‘Guga K. Power Games’. A decisão, publicada no dia 24 de fevereiro, é decorrente de uma denúncia realizada em 2009 pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou campanhas publicitárias que promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas.

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A Justiça reconheceu que a publicidade deve ser analisada de acordo com o seu público-alvo, no caso, a criança. E que cabe ao Procon aplicar a multa, uma vez que é o órgão do Poder Público competente para fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor. A decisão afirma também que, houve abusividade no direcionamento da publicidade ao público infantil, pois as campanhas misturaram elementos de fantasia e realidade, utilizaram-se de personagens do mundo infantil e jogos na internet para promover as vendas dos produtos, inclusive com a prática de venda casada, condicionando a aquisição de relógio à compra de calçados, além de estimularem comportamentos de adulto nas crianças.

“Essa decisão mostra que o Judiciário reconhece a relevância social do debate em torno do tema da publicidade infantil, e vem reconhecendo a abusividade e ilegalidade desse tipo de comunicação mercadológica por se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência do público infantil. A criança deve ser protegida com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, explica Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do projeto Criança e Consumo.

Acompanhe o caso:

Foto: Via Flickr

Publicado em: 30 de março de 2017

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