Logo Criança e Consumo
Imagem promocional com brindes e mascotes da Disney descreve: Achou, ganhou mais de 1 milhão de prêmios!

Justiça mantém multa à Editora Abril por campanha abusiva para crianças

Imagem promocional com brindes e mascotes da Disney descreve: Achou, ganhou mais de 1 milhão de prêmios!

Justiça mantém multa à Editora Abril por campanha abusiva para crianças

Apesar de a empresa ter recorrido da decisão administrativa, Justiça manteve a aplicação da multa de R$ 322.936,06, motivada pela campanha do álbum Disney Stars Prêmios

A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo manteve a multa de R$ 322.936,06 contra a Editora Abril, determinada pelo Procon em 2010 e questionada pela empresa na Justiça. A juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral considerou, em sua sentença que “houve inequívoca prática ilegal e abusiva” por parte da editora na campanha publicitária do álbum Disney Star Prêmios.

O álbum de personagens da Disney foi lançado com a promessa de distribuir mais de um milhão de prêmios entre seus consumidores que encontrassem vales-produtos em envelopes de figurinhas. O Instituto Alana constatou que o álbum não existia antes da promoção e que foi criado com o propósito de promover os produtos anunciados como prêmios, dentre eles brinquedos Estrela, bicicletas Caloi, aparelhos MP3 Dynacon e kits de xampu e condicionador Hydrogen.

A campanha – centrada principalmente na divulgação dos prêmios e não do álbum – alardeava que seria “muito fácil de ganhar”, embora entre o milhão de figurinhas premiadas, nem 16 mil eram dos produtos anunciados, enquanto os outros vales davam direito a envelopes com quatro figurinhas, cujo custo era de apenas 35 centavos. As crianças, foco das publicidades, eram, portanto, facilmente persuadidas, através do uso de frases de impacto e de personagens do universo infantil.

Após a denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana em 2007, o Procon decidiu pela aplicação da multa, conforme decisão publicada em setembro de 2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para a Juíza que proferiu a sentença, estes, entre outros argumentos, levam a conclusão de que houve “emprego de engodo” por parte da Editora Abril. Segundo ela, a empresa “deveria ter mais respeito pelo consumidor, em especial pelo público infantil, alvo da “promoção”, e de hipossuficiência incontestável porque destituído de juízo crítico, discernimento, e de fácil manipulação, sobretudo diante da forma como veiculada a malsinada promoção”.

A Editora Abril ainda pode recorrer dessa decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça.

Confira o histórico do caso.

Publicado em: 2 de outubro de 2012

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo