Emissora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos. A decisão foi indicada pelos desembargadores para servir de referência sobre o tema.
No último dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por inserir merchandising na novela infantil Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. O valor é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.
O Criança e Consumo monitorou, durante cinco meses, a novela e constatou que foram veiculadas mais de 40 cenas, de até 11 minutos de duração, com ações de merchandising dirigidas às crianças. Os conteúdos eram mesclados às cenas e os personagens utilizados para a promoção de diversos itens.
No rol das empresas que anunciaram seus produtos estão: Banco do Brasil, Mattel, Brandili, Cacau Show, Nestlé, Unilever, Giraffas e SKY.
Em sua defesa, o SBT afirmou que “as crianças, mesmo que persuadidas pela publicidade, têm que necessariamente passar pelo crivo dos pais/responsáveis, a quem cabe decidir a respeito de escolhas de produtos adquiridos para o lar”. Em seu voto a Desembargadora Relatora, Mariella Ferraz, ressaltou que essa alegação é “despida de mínima seriedade”, considerando que, em uma sociedade de consumo, claramente as crianças são impulsionadas por personagens e programas veiculados em diversos meios de comunicação.
“Essa decisão é uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima do direito da criança. Se a emissora veiculou publicidade de maneira ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos causados e em valor compatível com o porte da empresa”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
Relembre o caso
Em agosto de 2012, o Criança e Consumo recebeu uma denúncia quanto a realização de comunicação mercadológica dirigida a crianças durante a exibição da novela Carrossel. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), também constatou as abusividades e propôs Ação Civil Pública contra o SBT, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em 2015, a emissora foi condenada ao pagamento de R$700 mil por danos morais coletivos e recorreu da sentença. O julgamento foi iniciado em maio de 2018, porém, os 2º e 3º juízes não deram seus votos e pediram o adiamento da sessão para que pudessem analisar melhor o caso.
Em junho, o julgamento foi retomado, mas diante do julgamento não unânime, foram convocados outros dois desembargadores para analisar o recurso do SBT em uma nova sessão de julgamento.
Na sessão que ocorreu no último dia 24, a 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, o valor da indenização foi mantido. A decisão foi indicada pelos desembargadores para servir de referência sobre o tema. A emissora ainda pode recorrer da decisão e o Criança e Consumo continua acompanhando o caso.