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Foto de um carrossel com as luzes acesas.

Justiça condena SBT por merchandising na novela Carrossel

Foto de um carrossel com as luzes acesas.

Justiça condena SBT por merchandising na novela Carrossel

Emissora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos. A decisão foi indicada pelos desembargadores para servir de referência sobre o tema.

 

No último dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por inserir merchandising na novela infantil Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. O valor é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.

O Criança e Consumo monitorou, durante cinco meses, a novela e constatou que foram veiculadas mais de 40 cenas, de até 11 minutos de duração, com ações de merchandising dirigidas às crianças. Os conteúdos eram mesclados às cenas e os personagens utilizados para a promoção de diversos itens.

No rol das empresas que anunciaram seus produtos estão: Banco do Brasil, Mattel, Brandili, Cacau Show, Nestlé, Unilever, Giraffas e SKY.

Em sua defesa, o SBT afirmou que “as crianças, mesmo que persuadidas pela publicidade, têm que necessariamente passar pelo crivo dos pais/responsáveis, a quem cabe decidir a respeito de escolhas de produtos adquiridos para o lar”. Em seu voto a Desembargadora Relatora, Mariella Ferraz, ressaltou que essa alegação é “despida de mínima seriedade”, considerando que, em uma sociedade de consumo, claramente as crianças são impulsionadas por personagens e programas veiculados em diversos meios de comunicação.

“Essa decisão é uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima do direito da criança. Se a emissora veiculou publicidade de maneira ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos causados e em valor compatível com o porte da empresa”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

 

Relembre o caso

Em agosto de 2012, o Criança e Consumo recebeu uma denúncia quanto a realização de comunicação mercadológica dirigida a crianças durante a exibição da novela Carrossel. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), também constatou as abusividades e propôs Ação Civil Pública contra o SBT, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Em 2015, a emissora foi condenada ao  pagamento de R$700 mil por danos morais coletivos e recorreu da sentença. O julgamento foi iniciado em  maio de 2018, porém, os 2º e 3º juízes não deram seus votos e pediram o adiamento da sessão para que pudessem analisar melhor o caso.

Em junho, o julgamento foi retomado, mas diante do julgamento não unânime, foram convocados outros dois desembargadores para analisar o recurso do SBT em uma nova sessão de julgamento.

Na sessão que ocorreu no último dia 24, a 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, o valor da indenização foi mantido. A decisão foi indicada pelos desembargadores para servir de referência sobre o tema. A emissora ainda pode recorrer da decisão e o Criança e Consumo continua acompanhando o caso.

Publicado em: 30 de julho de 2018

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