Em decisão, TJ-SP mantém multa do Procon à fabricante de brinquedos e reafirma prioridade absoluta dos direitos das crianças
A fabricante de brinquedos Mattel foi multada por publicidade enganosa e abusiva dirigida a crianças. Em setembro de 2009, o Criança e Consumo denunciou, à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, um comercial da linha de bonecos “Max Steel Turbo Mission”.
Na peça, os brinquedos pareciam se movimentar sozinhos, dando a falsa impressão de que se mexiam sem auxílio humano. Ao acatar a denúncia, o Procon juntou outros dois filmes publicitários, da Barbie e da boneca Little Mommy, também considerados abusivos. A empresa foi multada em R$ 407.324,45 e recorreu, pedindo anulação da multa.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em julgamento no último dia 18, em favor do Procon-SP.
Reconhecendo a enganosidade e a abusividade das publicidades, o relator afirmou em seu voto que “se tratando de crianças, presumidas por lei, juris et de jure, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a proteção deve se dar com absoluta prioridade”.
Este é o primeiro caso de denúncia contra publicidade de brinquedos que o Criança e Consumo ganha, ao longo de seus doze anos de atuação. A decisão, somada às últimas vitórias junto ao STJ, reafirma que, apesar da pressão da indústria, o Judiciário brasileiro compreende e reconhece a abusividade da publicidade direcionada às crianças.