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Justiça anula três multas aplicadas pelo Procon-SP por campanhas abusivas

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Justiça anula três multas aplicadas pelo Procon-SP por campanhas abusivas

Sadia, Del Valle e Nestlé obtiveram decisões favoráveis na Justiça contra multas administrativas aplicadas pelo Procon-SP; órgão ainda pode recorrer.

 

A Nestlé conseguiu anular a multa aplicada pelo Procon-SP pela campanha “Luzes, Câmera, Ação!”, em razão de uma denúncia do Criança e Consumo. A campanha, que usava verbos no imperativo diretamente dirigidos às crianças, previa a distribuição de brindes, como DVDs da Xuxa, e a possibilidade de participação em um filme protagonizado pela apresentadora.

 

Em julho de 2012, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a decisão administrativa que condenou a Nestlé a pagar multa de R$ 407 mil pela comunicação mercadológica abusiva. A empresa ajuizou ação anulatória, que tramita na 5ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

 

Em 20 de fevereiro de 2013 foi publicada a sentença, proferida pela juíza Cristiane Vieira, que acolheu o pedido da empresa, e, portanto, anulou a multa. Segundo seu entendimento, “a propaganda utilizada é, sim, dirigida ao público infantil. Ponto absolutamente incontroverso e parte de uma estratégia comercial, já que se trata de público alvo da campanha publicitária”. Mas, prossegue: “no entanto, deve ser ressaltado que os produtos Nestlé não são consumidos somente por crianças. É notório que muitos adultos os consomem (…) de modo que a campanha é voltada para crianças, mas os produtos que devem ser comprados a fim de que se possa participar da mesma não são destinados exclusivamente ao público infantil. Daí porque a inexistência de abusividade”.

 

A juíza afirma, ainda, que: “A corroborar a assertiva acima, ainda em inspeção judicial, no site da empresa existe a indicação dos produtos destinados unicamente às crianças e – pasmem! – são produtos saudáveis: papinhas, Mucilon, Ninho e Nutren Kids, o que afasta a alegação de prejuízo e abuso sustentada pelo réu ao aplicar a multa.” O Procon-SP pode recorrer da decisão, e o Alana segue acompanhando o caso.

 

Em relação à Sadia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, ao julgar recurso de apelação do Procon-SP,  a decisão de primeira instância que anulou a multa de R$ 305 mil aplicada pelo órgão. A penalidade referia-se à campanha “Mascotes Pan-Americanos”, de 2007, que oferecia um boneco de pelúcia colecionável aos consumidores que apresentassem cinco selos das embalagens mais R$ 3.

 

O Criança e Consumo denunciou a campanha ao Procon-SP por entender que ela era dirigida ao público infantil e explorava sua vulnerabilidade, além de utilizar a prática da venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP pode recorrer da decisão, e o Alana segue acompanhando o caso.

 

Foi publicada também no Diário Oficial do Estado de São Paulo sentença favorável à Del Valle, que anulou a multa aplicada pelo Procon-SP em 2008, de R$ 37 mil, pela promoção “Del Valle Espremidinhos”. O Criança e Consumo denunciou ao Procon-SP, em abril de 2008, a venda casada de suco com bonecos de pano – para obter um boneco (eram cinco tipos no total), o consumidor deveria comprovar a aquisição de 5 litros de suco. O caso segue sendo monitorado, já que o Procon-SP ainda pode recorrer.

Publicado em: 26 de fevereiro de 2013

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