Logo Criança e Consumo
Foto de uma pessoa escolhendo bala em uma bancada cheia de balas em caixas diferentes.

Jundiaí pode ser pioneira ao proibir produtos ultraprocessados em prateleira baixa

Foto de uma pessoa escolhendo bala em uma bancada cheia de balas em caixas diferentes.

Jundiaí pode ser pioneira ao proibir produtos ultraprocessados em prateleira baixa

Medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi vetada pelo prefeito, mas vereadores podem reverter a decisão

 

No dia 10 de abril de 2018, a Câmara Municipal de Jundiaí tomou uma atitude exemplar ao aprovar o Projeto de Lei n° 12.336/2017. O PL define que produtos alimentícios ultraprocessados devem estar em gôndolas e prateleiras superiores a um metro de altura em relação ao piso, em estabelecimentos comerciais. A decisão dos vereadores da cidade do interior de São Paulo é louvável porque apoia as famílias na garantia de alimentação adequada e saudável de crianças. No entanto, o prefeito Luiz Fernando Arantes Machado vetou a proposta, em evidente desrespeito ao disposto constitucional de prioridade absoluta da defesa dos direitos das crianças, hipervulneráveis nas relações de consumo. Cabe agora à Câmara de Vereadores de Jundiaí se posicionar e derrubar o veto do prefeito Luiz Fernando Arantes Machado, para assim reafirmar a defesa dos interesses da sociedade.

 

A medida teria o potencial de reduzir o estresse familiar gerado pelos pedidos insistentes das crianças, que tomam contato com estes produtos porque propositadamente estão dispostos em prateleiras baixas, para despertar o desejo dos pequenos.

 

O município de Jundiaí assumiria, assim, sua responsabilidade em garantir a prioridade absoluta do bem-estar das crianças, acima, inclusive, dos interesses de lucro dos estabelecimentos comerciais, em acordo com o artigo 227, da Constituição Federal: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças”.

 

O projeto de lei está também em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral e a primazia do melhor interesse da criança, e com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza como abusiva a publicidade a que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.

 

O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, já havia se pronunciado, em carta ao prefeito de Jundiaí, defendendo a relevância e necessidade de se sancionar o Projeto de Lei em questão. O veto da matéria pelo Executivo vai contra o projeto de sociedade definido na Constituição Federal, de prioridade absoluta à infância nas políticas públicas e deve ser encarado como um desrespeito à infância e às famílias.

 

Posicionar produtos para crianças na altura do olhar delas é uma estratégia de publicidade infantil

Os produtos ultraprocessados e suas chamativas embalagens, baseadas em milionárias pesquisas, apelam aos sentidos mais primários do ser humano, de forma que se enquadram na definição de comunicação mercadológica, cujo direcionamento a crianças é proibido. O mesmo vale para estratégias de product placement e de disposição de produtos nos pontos de vendas, que devem poupar os pequenos.

 

Parte da indústria, por sua vez, vem burlando a legislação e conscientemente trabalhado para colocar produtos à altura dos olhos das crianças. Como prova, apontamos alguns posicionamentos tornados públicos nos meios de comunicação tal como: “Muitos pais costumam levar seus filhos para o supermercado. Leve os pequenos em consideração ao posicionar produtos como: biscoitos, chocolates, salgadinho e cereais com açúcar. Coloque-os na altura ideal para que uma criança de 7 anos alcance e possa pedir para os seus pais comprarem.” diz esta matéria de dicas para organização de supermercados.

 

Leia também

Publicidade infantil aumenta o nível de obesidade

Pesquisa mostra que 9 a cada 10 mães e pais são influenciados pelas crianças quando vão às compras

Novo estudo sugere ligação entre má nutrição e mudanças climáticas

Publicado em: 9 de maio de 2018

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo