Medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi vetada pelo prefeito, mas vereadores podem reverter a decisão
No dia 10 de abril de 2018, a Câmara Municipal de Jundiaí tomou uma atitude exemplar ao aprovar o Projeto de Lei n° 12.336/2017. O PL define que produtos alimentícios ultraprocessados devem estar em gôndolas e prateleiras superiores a um metro de altura em relação ao piso, em estabelecimentos comerciais. A decisão dos vereadores da cidade do interior de São Paulo é louvável porque apoia as famílias na garantia de alimentação adequada e saudável de crianças. No entanto, o prefeito Luiz Fernando Arantes Machado vetou a proposta, em evidente desrespeito ao disposto constitucional de prioridade absoluta da defesa dos direitos das crianças, hipervulneráveis nas relações de consumo. Cabe agora à Câmara de Vereadores de Jundiaí se posicionar e derrubar o veto do prefeito Luiz Fernando Arantes Machado, para assim reafirmar a defesa dos interesses da sociedade.
A medida teria o potencial de reduzir o estresse familiar gerado pelos pedidos insistentes das crianças, que tomam contato com estes produtos porque propositadamente estão dispostos em prateleiras baixas, para despertar o desejo dos pequenos.
O município de Jundiaí assumiria, assim, sua responsabilidade em garantir a prioridade absoluta do bem-estar das crianças, acima, inclusive, dos interesses de lucro dos estabelecimentos comerciais, em acordo com o artigo 227, da Constituição Federal: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças”.
O projeto de lei está também em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral e a primazia do melhor interesse da criança, e com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza como abusiva a publicidade a que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, já havia se pronunciado, em carta ao prefeito de Jundiaí, defendendo a relevância e necessidade de se sancionar o Projeto de Lei em questão. O veto da matéria pelo Executivo vai contra o projeto de sociedade definido na Constituição Federal, de prioridade absoluta à infância nas políticas públicas e deve ser encarado como um desrespeito à infância e às famílias.
Posicionar produtos para crianças na altura do olhar delas é uma estratégia de publicidade infantil
Os produtos ultraprocessados e suas chamativas embalagens, baseadas em milionárias pesquisas, apelam aos sentidos mais primários do ser humano, de forma que se enquadram na definição de comunicação mercadológica, cujo direcionamento a crianças é proibido. O mesmo vale para estratégias de product placement e de disposição de produtos nos pontos de vendas, que devem poupar os pequenos.
Parte da indústria, por sua vez, vem burlando a legislação e conscientemente trabalhado para colocar produtos à altura dos olhos das crianças. Como prova, apontamos alguns posicionamentos tornados públicos nos meios de comunicação tal como: “Muitos pais costumam levar seus filhos para o supermercado. Leve os pequenos em consideração ao posicionar produtos como: biscoitos, chocolates, salgadinho e cereais com açúcar. Coloque-os na altura ideal para que uma criança de 7 anos alcance e possa pedir para os seus pais comprarem.” diz esta matéria de dicas para organização de supermercados.
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