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Foto de uma arma de brinquedo azul e laranja.

Hasbro promove linha Nerf camuflada em entretenimento

Foto de uma arma de brinquedo azul e laranja.

Hasbro promove linha Nerf camuflada em entretenimento

Empresa desenvolve ações publicitárias dirigidas às crianças em shoppings e lojas de brinquedos em várias cidades do Brasil.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a Hasbro, que comercializa a linha Nerf, composta de armas de brinquedo e lançadores de dardos, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital. A representação foi feita em razão do desenvolvimento de atividades em shoppings e no interior de lojas de brinquedos em todo o Brasil, dirigidas a crianças com o intuito de promover e incentivar o desejo pelos produtos da marca.

A empresa realiza campeonatos e monta arenas em shoppings e lojas para que as crianças possam experimentar os brinquedos da linha Nerf, misturando elementos de entretenimento e cunho comercial. Em alguns eventos, a Hasbro distribuiu produtos com seu logo e vales para aquisição de seus brinquedos. Além disso, foram feitas ações dentro de espaço escolar e nas redes sociais com o intuito de atingir as crianças nos mais variados ambientes de seu dia a dia.

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Vale ressaltar ainda que a representação também se refere a linha Nerf Rebelle direcionada para meninas. Além de segmentar seus produtos de acordo com gênero, a empresa realizou ações limitadas à participação de meninos, estimulando a concretização de valores estereotipados.

“As atividades de entretenimento e competições promovidas pela empresa são permeadas pelos símbolos da marca, incentivando as crianças ao uso e consumo de seus produtos. Além disso, algumas ações estimulam a segregação de gênero, seja por diferenciar brinquedos de meninos e de meninas ou por limitar a participação de meninas nos campeonatos. Essas ações desrespeitam os direitos da infância como o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Foto: Reprodução/ Facebook

Acompanhe o caso:

 

Publicado em: 11 de outubro de 2016

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