Logo Criança e Consumo
Foto de uma pessoa vestindo sapatos de palhaços.

Grendene e McDonald’s recorrem de multas milionárias

Foto de uma pessoa vestindo sapatos de palhaços.

Grendene e McDonald’s recorrem de multas milionárias

Empresas contestam multas aplicadas pelo Procon por publicidades abusivas – McDonald´s obteve liminar, enquanto a Grendene teve seu pedido negado.

Não é novidade que o McDonald’s promove seus lanches atrelados a brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade com o McLanche Feliz. Os pais conhecem bem o resultado dessa tática de marketing: o alimento fica em segundo plano e as crianças, que vão ao restaurante só para conseguir os brinquedos, acabam consumindo lanches hipercalóricos e com alto teor de sódio, gorduras e açúcares.

A venda casada de lanches com brindes vem sendo cada vez mais regulada no Brasil e no mundo, como forma de proteger as crianças dessa estratégia de mercadológica abusiva e também de diminuir os altos e assustadores índices de obesidade infantil. Na América do Sul, por exemplo, Chile e Peru já aprovaram leis que protegem as crianças.

Em 2011, o Procon de São Paulo anunciou uma multa de mais de 3 milhões de reais aplicada ao McDonald’s, em uma punição exemplar e sem precedentes no país, mostrando o empenho do órgão em defender os direitos dos consumidores e das crianças – como público hipervulnerável e que precisa ser protegido por estar em fase de desenvolvimento.

Em maio de 2013, a cadeia de fast food contestou judicialmente a decisão, que já era final na esfera administrativa, entrando com um pedido liminar na ação anulatória em que alega que não houve a realização de publicidade abusiva e, portanto, seria equivocada a multa aplicada.

O pedido foi aceito pelo Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que decidiu que o McDonald’s não precisará pagar a multa nesse momento do processo, aguardando até o final do seu julgamento para decidir se ela deve ou não ser paga. Para o Juiz Tamassia não houve abusividade na publicidade do McDonald’s. Essa decisão foi mantida em julho pelo Desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso do Procon contra a decisão do juiz Tamassia. Continuamos acompanhando o caso.

Grendene

 A marca de calçados Grendene, por sua vez, não teve seu pedido de liminar aceito, e terá, portanto, que pagar agora a multa aplicada de mais de 3 milhões de reais devido às suas campanhas abusivas de sapatos infantis.

A comunicação mercadológica da empresa foi denunciada pelo Instituto Alana em 2009, quando foi constatado o direcionamento de seus comerciais ao público infantil, que usavam elementos do imaginário das crianças e confundiam fantasia e realidade. Os filmes também foram criticados por estimular a erotização precoce ao anunciar os produtos para meninas, além de hipervalorizar a importância da imagem como valor. Por esses motivos, o Procon aplicou a multa milionária à Grendene em janeiro de 2013. 

A empresa contestou judicialmente a multa, pedindo sua anulação, que foi negado pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, que, diferente do Juíz Tamassia, considerou o porte da empresa e sua possibilidade de pagar a multa, assim como constatou a abusividade na campanha realizada pela Grendene. Em junho, a empresa recorreu dessa decisão, mas o Desembargador Leonel Costa da Tribunal, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a obrigação do pagamento da multa aplicada pelo Procon. Embora essa não seja a decisão final do processo, até o momento a empresa deve pagar a multa pela decisão da Justiça.

Acompanhe os casos:


Arcos Dourados – McLanche Feliz

Grendene S/A – calçados infantis

Foto: Barney Moss

Publicado em: 31 de julho de 2013

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo