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Foto da caixa de dois tabuleiros, com peças do jogo eletrônicas.

Estrela eleva classificação etária do Super Banco Imobiliário e Super Jogo da Vida

Foto da caixa de dois tabuleiros, com peças do jogo eletrônicas.

Estrela eleva classificação etária do Super Banco Imobiliário e Super Jogo da Vida

A decisão correu após compromisso com Ministério Público de São Paulo; o Criança e Consumo constatou comunicação mercadológica dirigida ao público infantil e sugeriu aumento da classificação etária de 8 anos para 12 anos.

Os jogos ‘Super Banco Imobiliário’ e ‘Super Jogo da Vida’, da empresa Brinquedos Estrela, tiveram a classificação etária elevada de 8 anos para 12, após denúncias apontarem para a presença de comunicação mercadológica dirigida para crianças nos produtos. As alterações foram estabelecidas em dois Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinados pela Estrela com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital.

O caso do ‘Super Banco Imobiliário’ teve início com uma denúncia realizada por um cidadão que entendeu como abusiva a presença das marcas no produto voltado ao público infantil – pessoas de até 12 anos, conforme a legislação brasileira. A segunda ação, do ‘Super Jogo da Vida’, foi embasada nas contribuições encaminhadas ao MPSP pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que constatou o direcionamento de publicidade ao inserir marcas de empresas no jogo. As marcas presentes nos tabuleiros, embalagens e peças eram de empresas dos mais diversos segmentos, entre eles telefonia móvel, postos de combustíveis, montadoras de veículos, cosméticos, bancos, operadoras de cartões de débito e crédito, entre outras.

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Os Termos elaborados pelo MPSP basearam-se nos direitos da criança assegurados pela legislação brasileira, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e naqueles que dispõem sobre as relações de consumo, como o Código de Defesa do Consumidor, e a Resolução 163 do CONANDA. “Aliar o momento de entretenimento infantil com marcas faz com que as crianças se familiarizem a elas e passem a associá-las a valores tidos como positivos. Essa ação se configura como publicidade dirigida para criança, prática que descumpre as legislações vigentes”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Acompanhe os casos:

 

Publicado em: 31 de agosto de 2016

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