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Foto de ovos de chocolate em cima de uma mesa.

Empresas de chocolates são denunciadas por dirigir publicidade às crianças

Foto de ovos de chocolate em cima de uma mesa.

Empresas de chocolates são denunciadas por dirigir publicidade às crianças

Após receber diversas denúncias de todos os estados, projeto do Instituto Alana enviou documentos ao órgão de defesa do consumidor, reiterando ofício do Idec. 

O projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviou oito representações ao Procon do Estado de São Paulo contra as empresas Arcor, Brasil Cacau e Kopenhagen (Grupo CRM), Cacau Show, Ferrero, Garoto, Lacta (Mondelez), Nestlé e TopCau por dirigirem comunicação mercadológica ao público infantil. Os documentos complementam ofício encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ao órgão que informava o desrespeito à Resolução 163 do Conanda por parte das marcas durante as campanhas de Páscoa de 2016.
Após receber diversas denúncias de todo o Brasil, muitas delas motivadas por campanha realizada pelo Movimento Infância Livre de Consumismo (Milc), o Criança e Consumo constatou que todas as empresas representadas desenvolveram estratégias de comunicação mercadológica com diversos elementos atraentes ao público infantil, como venda casada de brinquedos junto com o produto e embalagens coloridas para chamar a atenção das crianças.

Veja também:
– PBKids compromete-se a não realizar campanha de ‘compras grátis’
– Coca-Cola decide não colocar crianças como protagonistas de suas publicidades
– Sadia realiza ações mercadológicas em escolas no Brasil

Outras estratégias observadas foram o uso de personagens conhecidas do universo infantil, realização de ações dirigidas às crianças nos pontos de vendas e distribuição de produtos. A repercussão das publicidades de Páscoa frente ao público infantil pode ser percebida nos diversos vídeos produzidos por crianças blogueiras, vlogers ou youtubers mirins, nos quais descrevem e avaliam a variedade de ovos de chocolate.

“Essas práticas desrespeitam os direitos da criança, inclusive nas relações de consumo, garantidos na legislação vigente, como o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor, e a própria Resolução 163 do Conanda”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 23 de novembro de 2016

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