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Foto de um boneco de uma mulher segurando um garoto que tenta correr, várias jujubas de ursos estão em volta desse boneco.

Nove denúncias de oferta abusiva de produtos alimentícios com brinquedo

Foto de um boneco de uma mulher segurando um garoto que tenta correr, várias jujubas de ursos estão em volta desse boneco.

Nove denúncias de oferta abusiva de produtos alimentícios com brinquedo

Vender produtos alimentícios juntamente a brindes é uma estratégia de publicidade infantil, prática abusiva e ilegal! Confira algumas denúncias, feitas pelo Criança e Consumo, relacionadas à prática abusiva de venda de brinquedo com produtos alimentícios. Afinal, essa é uma estratégia voltada diretamente para crianças, pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Os pequenos e as pequenas devem, de fato, serem protegidos e protegidas, inclusive nas relações de consumo.

 

1. Gulosos Shrek – Pandurata (2007)

Lançada em 2007, a campanha da Bauducco tinha, então, por tema a terceira edição do filme infantil Shrek. A ação anunciava que era preciso guardar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e mais R$ 5. Assim, as crianças “ganhavam” um relógio exclusivo com as personagens do filme estampados. Sendo que não era possível comprar o “brinde” separadamente.

 

O Criança e Consumo denunciou a Bauducco ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No ano seguinte o MP-SP propôs Ação Civil Pública contra a empresa enquanto, paralelamente, o Procon-SP multou a Bauducco. A empresa, então, pediu a anulação da penalidade. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa não apenas ao pagamento de indenização em favor da sociedade, mas também a não adotar mais a prática comercial de venda casada nem promover campanha publicitária direcionada a crianças.

 

Logo após, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Ação Civil Pública proposta pelo MP-SP. O Ministro Herman Benjamin destacou que “nenhuma empresa comercial, e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional legal assegurado de tolher a autoridade e o bom senso dos pais”. Assim sendo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão e a Bauducco foi condenada. Em 2019, portanto, a empresa foi multada em mais de R$100 mil aplicada pelo Procon-SP.

 

2. Mascotes Panamericanos – Sadia (2007)

Em maio de 2007, a empresa lançou a campanha “Mascotes Sadia”. Os consumidores que juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens de seus produtos, e ainda pagassem mais R$ 3, poderiam adquirir bonecos de pelúcia da mascote da marca, disponíveis em cinco versões. Não era possível comprar o brinquedo separadamente.

 

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, em 2009, multou a empresa em mais de R$305 mil. A empresa propôs ação judicial contra o Procon para tentar revogar a multa. Tanto em 1ª quanto em 2ª instâncias, o Procon perdeu e teve a multa aplicada à empresa anulada pela Justiça. No entanto, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Procon, reconhecendo que a publicidade dirigida ao público infantil é ilegal e, como consequência, manteve a sanção administrativa de mais de R$305 mil aplicada à Sadia pelo órgão.

 

3. Espremidinhos – Del Valle (2008)

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo multou a empresa Del Valle do Brasil em mais de R$37 mil pela veiculação da “Promoção Del Valle Espremidinhos”, direcionada a crianças.  A empresa entrou com pedido de anulação da multa, que foi aceito em 1ª e 2ª instâncias. Em 2015, o Procon levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. O caso segue em tramitação.

 

A campanha distribuía bonecos de pano representativos dos sabores de sucos produzidos pela empresa. Para a obtenção de cada boneco, era necessário comprovar a aquisição de cinco litros de suco Del Valle nas lojas participantes da promoção, sendo que não era possível adquirir os bonecos separadamente.

 

4. Trikids e Lanche Bkids – Bob’s e Burger King (2008)

As empresas de fast food Bob’s Indústria e Comércio Ltda. e Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes Ltda. há tempos promovem a venda de brinquedos colecionáveis junto de produtos alimentícios nos combos infantis Trikids e Lanche Bkids, respectivamente.

 

Ao considerar as estratégias abusivas e ilegais, em março de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para as duas empresas, sugerindo a suspensão das promoções infantis e da venda promocional de brinquedos. A rede de lanchonetes McDonald’s também foi notificada, pela semelhança de suas promoções no combo McLanche Feliz. Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) enviou manifestação ao MPF favorável à recomendação.

 

Em 2009, o MPF ajuizou ação civil pública contra as três empresas reivindicando a descontinuidade das promoções Mc Lanche Feliz, Lanche BKids e Trikids e da venda promocional de brinquedos em seus estabelecimentos, conjuntamente ou não com a venda de lanches. Em 2013, a Justiça Federal do Estado de São Paulo não acolheu os pedidos do MPF, proferindo decisão favorável às empresas. O MPF interpôs recurso de apelação, ainda não analisado pelo Tribunal Regional Federal.

 

5. Zoobremesas – Dr. Oetker (2008)

Em setembro de 2008, a empresa Dr. Oetker Brasil lançou a promoção ‘Zoobremesas’. As crianças que juntassem cinco embalagens de qualquer produto da marca e pagassem mais R$ 7,99 ganhavam uma mochila em formato de animal, bem como poderia ser adquirida separadamente mediante o pagamento de R$19,90.

 

O Criança e Consumo enviou representação ao Procon-SP denunciando a comunicação mercadológica da empresa, que tinha o público infantil como alvo. Em atenção à denúncia, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo aplicou multa à Dr. Oetker em mais de R$ 105 mil. A empresa questionou a multa na Justiça e perdeu tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias. A Dr. Oetker não apresentou novos recursos e, agora, deve pagar a multa.

 

6. Bichinho dos sonhos – Pandurata (2010)

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo multou a empresa Pandurata Alimentos, conhecida como Bauducco, em mais de R$ 356 mil pela veiculação da promoção ‘Bichinho dos Sonhos’ em 2010. A publicidade dirigida ao público infantil anunciava uma coleção de brinquedos de pelúcia colecionáveis. Para adquirir os bichinhos, então, era necessário juntar cinco embalagens de qualquer produto da marca mais R$ 9,99.

 

Em 2013, a empresa propôs ação judicial contra o Procon-SP para anular a multa, mas perdeu em 1ª e 2ª instâncias. Ainda assim, a empresa pode recorrer da decisão.

 

7. Kit Habib’s – Alsaraiva (2010)

O Procon-SP multou a empresa Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações, conhecida como Habib’s, em R$ 2,4 milhões, posto que promoveu a venda de produtos alimentícios com brinquedos colecionáveis no combo infantil ‘Kit Habib’s’. A empresa então propôs ação judicial pedindo a anulação da multa. Entretanto, em agosto de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a abusividade da publicidade e negou o pedido de anulação. O Criança e Consumo, hoje, continua acompanhando o caso.

 

8. Danone – Mini Dinos e Dino Profissões (2015)

A empresa Danone Ltda. foi multada pelo Procon-PR em mais de R$108 mil por desenvolver publicidade abusiva dirigida ao público infantil para a promoção de sua linha de produtos Danoninho. As campanhas ‘Mini Dinos’ e ‘Dino Profissões’ previam, respectivamente, a venda de brinquedos em miniatura junto do iogurte e uma linha de embalagens de produtos no formato da personagem ‘Dino’. A Danone, logo após tomar ciência da decisão, em fevereiro de 2018, apresentou recurso. Contudo, em março de 2018, o Procon-PR manteve a multa aplicada, destacando que a empresa “praticou atos infracionais descritos no Código de Defesa do Consumidor”.

 

9. McLanche Feliz – McDonalds (2010)

Em 2010, o Criança e Consumo encaminhou denúncia ao Procon-SP para relatar a abusividade das estratégias publicitárias adotadas pela empresa visando à promoção do combo infantil de lanche com brinquedos McLanche Feliz. O órgão multou o McDonalds em mais de R$3,1 milhões. A empresa, então, questionou a multa na Justiça e ganhou em 1ª e 2ª instâncias. O processo está atualmente em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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Publicado em: 26 de julho de 2018

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