Foi encerrado, após pagamento de multa de R$ 107 mil, o caso iniciado em 2015 contra a empresa Danone.
Em 2015, o Criança e Consumo recebeu uma série de queixas de mães a respeito das campanhas do produto Danoninho ‘Mini Dinos’ e ‘Dino Profissões’ e denunciou formalmente a empresa ao Procon do estado do Paraná. Já em 2017, o Procon considerou que havia, nas campanhas, “falta de isonomia na relação de consumo, sendo que, diferentemente de adultos, crianças podem se confundir facilmente com material publicitário” e multou a empresa. Em sua defesa, a Danone declarou que, apesar do caráter lúdico das publicidades, as peças não se valiam da falta de discernimento da criança. “Não há qualquer ilicitude ou abusividade em se usar o universo infantil na publicidade, para que a criança se divirta com o que está assistindo”, afirma o recurso.
Em resposta, a decisão do Procon, em 2018, afirma que “quanto à ocorrência de propaganda abusiva, não há dúvida acerca de sua existência, já que […] a criança não é capaz de distinguir realidade de algo fictício e o recorrente, ao promover publicidade apelativa, caracteriza propaganda abusiva” e, na sequência, se vale do artigo 37 do Código do Consumidor para explicitar o conceito de publicidade abusiva.
“Vence a infância brasileira com a diligente atuação do Procon Paraná. É fundamental que órgãos de defesa do consumidor, cada vez mais, assumam o dever constitucional de garantir a proteção dos direitos das crianças com absoluta prioridade”, afirma Livia Cataruzzi, advogada do Criança e Consumo.
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