No Brasil, 15% de nossas crianças sofrem de obesidade. Vamos deixar que elas continuem sendo diariamente impactadas por anúncios de alimentos nada saudáveis?
O problema da obesidade infantil é uma realidade preocupante no Brasil – dados do Ministério da Saúde apontam que 15% das crianças brasileiras são obesas, e existem cada vez mais doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e problemas cardíacos, acometendo crianças.
Pesquisas científicas já comprovaram o paralelo direto entre a obesidade infantil e a exposição de crianças à publicidade de alimentos com alto teor de gordura saturada, sódio, açúcar e gordura trans. Essa constatação fomentou a discussão sobre a necessidade de regulamentação desse tipo de publicidade, mas o debate por vezes esbarra no questionamento da constitucionalidade dessa regulamentação.
Um parecer pro-bono do professor Virgílio Afonso da Silva, titular da cadeira de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), para o Alana Defesa reforça a constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas dirigidas ao público infantil, desde que se mantenham os limites da proporcionalidade.
Mas o que isso significa?
No parecer, o professor explica que uma restrição a direitos constitucionais (no caso, o direito à livre expressão e, portanto, à publicidade), tem que se provar proporcional para ser aceita, e isso se dá se ela for adequada e necessária aos fins perseguidos (no caso, o direito à saúde da criança).
“Se a publicidade de determinados produtos, como os alimentos sem valor nutricional ou com alto teor de sódio, gorduras e açúcar, causa um problema de saúde pública e se as crianças são um público vulnerável, o Estado pode decidir regular ou restringir essa publicidade – por completo ou parcialmente – para proteger as crianças e ter um ganho de saúde pública”, explica Virgílio.