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Imagem descreve: Parecer. Professor Virgílio Afonso da Silva. A Constitucionalidade da Restrição da Publicidade de Alimentos e de Bebidas Não Alcoólicas voltada ao Público Infantil.

Criança quer o que vê

Imagem descreve: Parecer. Professor Virgílio Afonso da Silva. A Constitucionalidade da Restrição da Publicidade de Alimentos e de Bebidas Não Alcoólicas voltada ao Público Infantil.

Criança quer o que vê

No Brasil, 15% de nossas crianças sofrem de obesidade. Vamos deixar que elas continuem sendo diariamente impactadas por anúncios de alimentos nada saudáveis?

O problema da obesidade infantil é uma realidade preocupante no Brasil – dados do Ministério da Saúde apontam que 15% das crianças brasileiras são obesas, e existem cada vez mais doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e problemas cardíacos, acometendo crianças.

Pesquisas científicas já comprovaram o paralelo direto entre a obesidade infantil e a exposição de crianças à publicidade de alimentos com alto teor de gordura saturada, sódio, açúcar e gordura trans. Essa constatação fomentou a discussão sobre a necessidade de regulamentação desse tipo de publicidade, mas o debate por vezes esbarra no questionamento da constitucionalidade dessa regulamentação.

Um parecer pro-bono do professor Virgílio Afonso da Silva, titular da cadeira de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), para o Alana Defesa reforça a constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas dirigidas ao público infantil, desde que se mantenham os limites da proporcionalidade.

Mas o que isso significa?

No parecer, o professor explica que uma restrição a direitos constitucionais (no caso, o direito à livre expressão e, portanto, à publicidade), tem que se provar proporcional para ser aceita, e isso se dá se ela for adequada e necessária aos fins perseguidos (no caso, o direito à saúde da criança).

“Se a publicidade de determinados produtos, como os alimentos sem valor nutricional ou com alto teor de sódio, gorduras e açúcar, causa um problema de saúde pública e se as crianças são um público vulnerável, o Estado pode decidir regular ou restringir essa publicidade – por completo ou parcialmente – para proteger as crianças e ter um ganho de saúde pública”, explica Virgílio.

Faça o download do Parecer em pdf.

Publicado em: 9 de agosto de 2012

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