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Em fundo verde, foto de caixa vermelha cheia de lantejoulas coloridas em formato de estrelas e corações

Ministério Público do Consumidor promove debate sobre publicidade infantil

Em fundo verde, foto de caixa vermelha cheia de lantejoulas coloridas em formato de estrelas e corações

Ministério Público do Consumidor promove debate sobre publicidade infantil

 

Entre 28 e 30 de agosto de 2019, aconteceu, em Maceió (AL), o XIX Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor com o tema “As novas vulnerabilidades do consumidor”. O evento foi promovido pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e realizado de forma conjunta com o Ministério Público do Estado de Alagoas. Um dos painéis, dedicado à publicidade infantil, foi composto por Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo, e Juliana Albuquerque, advogada do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). O Promotor de Justiça Eduardo Paladino (MPSC/MPCON) atuou como debatedor e a Procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira (MPF/MPCON) como mediadora. Mariane abriu o painel justificando a relevância do tema, uma vez que 80% das compras das famílias são influenciadas por crianças e que as crianças brasileiras passam, em média, 5 horas diárias na TV e na internet.

Em sua exposição, Livia Cattaruzzi explicou que toda publicidade dirigida ao público infantil é abusiva, por se aproveitar da falta de experiência e julgamento desse público. “Vários estudos e pesquisas apontam que a criança, entre os 6 e 8 anos de idade, não diferencia publicidade de conteúdo de programação. E, até os 12 anos de idade, a criança não identifica o caráter persuasivo da mensagem publicitária”, disse a advogada. Livia completou que, mesmo quando a criança consegue distinguir um anúncio comercial, ela não reconhece que o objetivo daquela mensagem é convencê-la ao desejo e ao consumo de um produto ou serviço.

Entre os principais desafios dentro desse tema, Livia destacou os canais de youtubers mirins. A advogada alertou que, por haver uma linha tênue entre anúncio e conteúdo nesses vídeos, fica difícil até para um adulto fazer essa diferenciação. E, em seguida, frisou que um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor é o da identificação da mensagem publicitária e que, embora esteja previsto até no Código de Ética do CONAR, esse princípio é ignorado por muitas empresas que direcionam publicidade velada a crianças na internet. A advogada mencionou que os órgãos de defesa do consumidor e da infância estão cientes da relevância do tema e atentos à questão. Já há duas ações civis públicas em andamento contra o Google, por exemplo – sendo uma delas resultado de denúncia do programa Criança e Consumo.

Livia concluiu sua fala chamando atenção para a relação, cada vez mais evidente, entre  publicidade infantil, consumismo na infância e prejuízos ambientais. “Proteger as crianças da publicidade, que visa convencê-las a desejar produtos e serviços, significa contribuir para a formação de cidadãos mais críticos, conscientes, responsáveis pelas suas escolhas, e não consumistas insatisfeitos, impulsivos, eternamente desejantes, sempre em busca do próximo lançamento”, disse a advogada. 

Durante o debate, Eduardo Paladino levantou um questionamento sobre a Resolução nº 163 do Conanda ter ou não caráter de lei, tocando em um ponto de dissenso entre as painelistas e instituições que representam. Enquanto Juliana Alburquerque respondeu que, para o CONAR, a Resolução não tem força de lei, Livia Cattaruzzi explicou que o entendimento do Criança e Consumo é o mesmo que vem sendo aceito pelos tribunais e órgãos do poder público em decisões dentro do tema. Isto é, que a Resolução tem força de lei e, portanto, deve ser aplicada. “A Resolução do Conanda objetiva trazer os elementos que caracterizam uma publicidade infantil para que o aplicador da lei, frente a um caso concreto, possa, a partir daquela listagem, identificar o que é uma publicidade infantil”, explicou a advogada, complementando que a publicidade infantil já é proibida no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma lei de quase 30 anos.

Após exposição de um membro da plateia sobre a importância da educação para o consumo, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, Livia concordou que essa é uma questão fundamental. “Não dá para caminhar pensando apenas na aplicação da lei, porque é uma mudança de cultura mesmo, então a educação para o consumo é fundamental”, disse a advogada.

Ao final do debate, Eduardo Paladino frisou a importância de não se dirigir publicidade ao público infantil e aproveitou para elucidar uma confusão que muitos ainda fazem sobre essa questão. “O que se fala aqui não é de restrição de publicidade de produtos infantis. É a restrição da publicidade dirigida ao público infantil (…) ela deve ser dirigida aos pais”, explicou. A colocação final do Promotor fez coro com uma das reflexões trazidas por Livia, sobre a necessidade de empresas anunciantes, veículos de comunicação e mercado publicitário reconsiderarem suas estratégias comerciais e passarem a dialogar com os adultos – que são os responsáveis pelas crianças, os detentores do poder de compra e, principalmente, os mediadores fundamentais nesse processo.

Livia Cattaruzzi (Criança e Consumo), Mariane Guimarães de Mello Oliveira (MPF/MPCON), Juliana Albuquerque (CONAR), Eduardo Paladino (MPSC/MPCON).

Veja também:

Google e Conanda – ACP YouTube (setembro/2016)

60% das mães cedem à vontade dos filhos na hora das compras

Publicidade realizada por youtubers mirins é publicidade

Publicado em: 30 de agosto de 2019

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