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Criança e Consumo contribui com Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital da ONU

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Criança e Consumo contribui com Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital da ONU

Saiba mais sobre essa discussão internacional e acesse, na íntegra, o documento de contribuição assinado por três programas do Instituto Alana

 

A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU completa 30 anos neste ano e é o tratado de direitos humanos mais ratificado em todo o mundo, que visa à proteção de crianças e adolescentes. O monitoramento da sua implementação pelos Estados é realizado pelo Comitê dos Direitos da Criança (Committee on the Rights of the Child – CRC), composto por 18 especialistas independentes. Uma das responsabilidades deste Comitê é publicar documentos que são interpretações do conteúdo da Convenção, conhecidas como Comentários Gerais sobre questões temáticas.

 

Atualmente, o Comitê está redigindo um Comentário Geral sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital com objetivo de orientar governos, empresas, organizações e sociedade civil na interpretação e implementação do Convenção na era digital. Esse ambiente em rápida evolução afeta toda a gama de direitos das crianças e, diante disso, o Novo Comentário Geral irá elaborar medidas que devem ser exigidas dos Estados para o cumprimento de suas obrigações em promover e proteger os direitos da criança no e através do ambiente digital e para garantir que outros atores, incluindo empresas, cumpram suas responsabilidades.

 

O Comitê dos Direitos da Criança recebeu mais de 135 propostas de contribuição com a nota conceitual do Novo Comentário Geral. São sugestões e reflexões oriundas de Estados, organizações regionais, agências das Nações Unidas, instituições nacionais de direitos humanos e Comissários para Crianças, grupos de crianças e adolescentes, organizações da sociedade civil, acadêmicos, setor privado e outras entidades e indivíduos. Entre as organizações participantes, está o Instituto Alana, que enviou documento assinado por três de seus programas: Criança e Consumo, Prioridade Absoluta e Criança e Natureza.

 

Em outubro de 2019, em nome da ONU, a 5Rights Foundation realizou, em Londres, um encontro com especialistas de diferentes áreas e regiões do mundo para discutir os pontos centrais do Novo Comentário Geral, das contribuições internacionais recebidas, dos desafios colocados aos Estados e instituições, entre outros. O Instituto Alana esteve presente no encontro, representado por Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo e do Prioridade Absoluta.

 

“A Convenção dos Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, ratificado por 196 países, e orienta a proteção da infância no mundo inteiro. Mundo este que está, cada vez mais, hiperconectado. As crianças estão massivamente na internet e é, portanto, prioridade absoluta que possamos encontrar formas de garantir a proteção de seus direitos também no ambiente digital. Nesse sentido, é um privilégio e também uma grande responsabilidade contribuir com este Novo Comentário Geral da ONU. Estamos levando para o âmbito internacional uma discussão sobre as questões que identificamos como mais desafiantes e importantes para que as crianças possam usufruir com segurança dos espaços digitais”, declarou Pedro.

 

Após o encontro em Londres, o Instituto Alana redigiu e enviou uma Nova Contribuição ao Comentário Geral sobre os Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, incorporando as discussões avançadas com os demais especialistas internacionais. O documento apresentado pelo Instituto Alana focou em 6 tópicos centrais, que identificamos como mais desafiadores e complexos para este tema:

 

1) Fortalecimento e desenvolvimento dos “direitos da criança por design”

Entendemos o conceito de “children’s-rights-by-design” (“direitos da criança por design” – tradução livre) como central e estrutural para o Novo Comentário Geral. É fundamental que os Estados e agentes privados considerem sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse da criança em ambiente digital – inclusive no desenvolvimento e concepção de seus produtos ou serviços. Todo e qualquer produto ou serviço que crianças tenham contato direta ou indiretamente (ainda que não tenham sido desenvolvidos especificamente para esse público), deve ter um design que respeite e promova seus direitos e melhor interesse. Um ambiente digital orientado por “children’s-rights-by-design” é livre de publicidade infantil e não pode explorar economicamente nem gerar monetização a partir de dados pessoais infantis, por exemplo.

 

2) Regulamentação da publicidade infantil direcionada para criança em ambiente digital

Somente no Brasil 86% das crianças de 10 a 17 anos têm acesso à internet e 75% acessam a rede mais de uma vez ao dia (Fonte: TIC Kids Online 2018). As empresas anunciantes enxergam na presença massiva de crianças na internet uma oportunidade perfeita para impactá-las, anunciando produtos e serviços diretamente a elas, de diversas formas: desde anúncios em formato mais tradicional até publicidade velada dentro de conteúdos, a exemplo dos vídeos de unboxing e dos advergames. A publicidade infantil viola os direitos das crianças por se aproveitar de sua hipervulnerabilidade para lhe incutir valores consumistas. Nesse sentido, sugerimos que o Comentário Geral recomende que empresas anunciantes cumpram sua responsabilidade de promover os direitos das crianças, garantindo um ambiente digital livre de publicidade infantil. Além disso, o documento deve exigir que os Estados regulem e supervisionem as empresas de maneira a coibir práticas abusivas e de exploração em relação às crianças.

 

Comunicação mercadológica dirigida a crianças e design tecnológico persuasivo se apresentam como obstáculos reais para o desenvolvimento de uma parentalidade positiva e aumentam o estresse familiar, entre outras consequências negativas. Por isso, é papel dos Estados assumir sua responsabilidade e cobrar das empresas anunciantes a garantia de um ambiente digital livre de publicidade infantil e que adote o padrão “children’s-rights-by-design”.

 

3) Compreensão do trabalho infantil artístico de crianças blogueiras ou influenciadoras digitais

O trabalho infantil artístico é caracterizado por uma atuação habitual, monetizada e com expectativa de performance da crianças. É a única modalidade de trabalho infantil permitida por lei no Brasil, mas que requer proteções, tais como autorização judicial e acompanhamento psicológico e educacional da criança. As crianças que atuam como digital influencers se encaixam na classificação de trabalho infantil artístico, porém, não estão sendo protegidas pela legislação específica. Por isso, sugerimos a inclusão de texto recomendando os Estados a regular e reforçar, também no âmbito de atuação artística das crianças na internet, as leis existentes a respeito do trabalho infantil artístico.

 

4) Violação de direitos de crianças expostas em ambiente digital

Vídeos de programas sensacionalistas, em formato supostamente jornalístico e originalmente exibidos na TV, estão sendo também disseminados na internet. Esses programas, com frequência, exploram a imagem de crianças (sejam elas as vítimas ou as acusadas como suspeitas de algum ato infracional) em situações vexatórias e que infringem seus direitos. Os Estados devem ter medidas efetivas para coibir essa exposição.

 

5) Proteção de dados pessoais digitais de crianças

Os Estados devem garantir que toda coleta de informações e dados pessoais de crianças seja feita sempre no seu melhor interesse. Os termos de uso também devem ser compreensíveis e acessíveis às famílias e às crianças, considerando sua capacidade de compreensão. Sem o devido monitoramento das autoridades e sem a ampla compreensão de como funciona e para quê serve a coleta de dados, as famílias ficam sozinhas na tarefa de salvaguardar os direitos desse grupo vulnerável – o que fere o princípio de responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Além disso, é importante que os Estados também garantam que nenhum dado infantil será coletado para fins de exploração comercial e micro-segmentação de publicidade infantil.

 

6) Importância do espaço ao ar livre

Ao mesmo tempo em que o ambiente digital pode proporcionar novas possibilidades de criação, comunicação e acesso a conteúdos, é fundamental que as crianças não percam seu direito básico ao necessário e saudável brincar livre, em espaços abertos, em especial a natureza. Assim, o Novo Comentário Geral deve incluir também uma recomendação aos Estados para que promovam e facilitem o acesso infantil a espaços offline e ao ar livre.

 

Para ler na íntegra o documento (em inglês) com a contribuição do Instituto Alana ao Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, acesse aqui.

 

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Publicado em: 13 de novembro de 2019

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