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Foto de quatro copos promocionais Carrossel.

Com linha Carrossel, Tirol dirige publicidade à criança

Foto de quatro copos promocionais Carrossel.

Com linha Carrossel, Tirol dirige publicidade à criança

O Criança e Consumo solicita à empresa de laticínios que não direcione conteúdos ao público infantil, já que a prática é abusiva e ilegal.

O projeto Criança e Consumo, por meio do Instituto Alana, enviou uma notificação no dia 5 de fevereiro à empresa de laticínios Tirol por dirigir publicidade de alimentos como requeijão, achocolatados, petit suisse e iogurte bandeja, da linha Carrossel, ao público infantil, e por criar promover ações dentro de escolas no Paraná e em Santa Catarina. Essa prática contraria a legislação vigente, que considera abusiva e ilegal qualquer comunicação mercadológica dirigida às crianças.

Entre os meses de outubro de 2015 e janeiro deste ano, a Tirol organizou no Paraná o concurso cultural ‘Tirolzinho Transforma’ em que as crianças, em parceria com suas escolas, deveriam criar brinquedos a partir de materiais recicláveis, sendo que 80% deveriam ser de embalagens cartonadas, preferencialmente da marca, segundo o regulamento. As cinco melhores criações seguiriam para votação no site do concurso, que conta ainda com atividades e jogos virtuais alusivos às linhas da empresa. Antes da ação no Paraná, o projeto foi realizado em mais de 100 escolas em Santa Catarina, impactando em mais de 15 mil alunos.

“As ações realizadas nas escolas contaram com a participação da personagem da Tirol, e faziam diversas referências ao logotipo da empresa, o que deixa clara a intenção de fidelização das crianças por parte da empresa. A escola é um espaço privilegiado para a formação de valores e o segundo espaço de socialização da criança depois da família, por isso deve estar livre de mensagens publicitárias”, diz Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Criança e Consumo, que este ano completa 10 anos.

Para dar visibilidade para os produtos e, consequentemente, alavancar suas vendas, a Tirol desenvolveu comercial televisivo veiculado nos canais SBT e infantis. A campanha, também divulgada em redes sociais, estimula o público infantil a colecionar copos de requeijão que estampam rostos dos personagens da novela Carrossel, como a professora Helena, Cirilo, Maria Joaquina e Kokimoto. Além disso, a empresa promoveu ações em supermercados com a presença da atriz Maisa Silva, e patrocinou o evento ‘Tiroler Fest’, em Santa Catarina, que teve atividades alusivas à marca e à novela.

“A comunicação mercadológica da empresa Tirol se aproveita da hipervulnerabilidade da criança, que se encontra em uma fase peculiar de desenvolvimento infantil, ao querer seduzi-las a práticas de consumo. Isso vai na contramão da legislação vigente prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, diz Ekaterine. O Criança e Consumo solicita à Tirol que cesse essa abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.

Resposta

A Tirol encaminhou por e-mail resposta à notificação, destacando os valores positivos da marca e alegando que estaria respeitando a legislação vigente. A empresa defende que a utilização de personagens animadas e conhecidas pelo público infantil é uma prática utilizada por inúmeras empresas. Alega, ainda, que as ações em supermercados eram gratuitas e oportunizaram às crianças conhecer a cantora e atriz Maísa Silva. Entende também que as ações da Tirolerfest, que contou com a personagem Tirolzinho, e a distribuição gratuita de produtos ao público, propiciaram atividades lúdicas. Por fim, no caso das ações realizadas pela empresa em escolas, afirma que seu objetivo era levar educação ambiental e promover a reciclagem e reutilização de materiais.

A empresa enviou também ao Instituto Alana, uma notificação na qual solicitava que fosse retirado do site do Criança e Consumo, dentro do prazo de uma hora, esta notícia. O projeto Criança e Consumo enviou contranotificação para esclarecer a não retirada do caso do site, destacando que: “foi constatada a veiculação de publicidade infantil ilegal e abusiva; também foi publicada no website a reposta enviada pela empresa Tirol; é garantia constitucional a liberdade de expressão; e a subsunção do Instituto Alana ao princípio da transparência de todos os seus atos e seus desdobramentos”.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 29 de fevereiro de 2016

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