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Foto de um caminhão da CocaCola com a foto de um Papai Noel estampando na traseira do caminhão.

Coca-Cola desrespeita acordo global ao dirigir publicidade às crianças

Foto de um caminhão da CocaCola com a foto de um Papai Noel estampando na traseira do caminhão.

Coca-Cola desrespeita acordo global ao dirigir publicidade às crianças

Ação desrespeita acordo global da marca, divulgado em 2013, em que se compromete a não direcionar conteúdos mercadológicos ao público infantil.

Após receber um e-mail denunciando a campanha de Natal de 2015, “Uma Ponte para Noel”, da empresa Coca-Cola Indústrias Ltda., o projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, verificou que a comunicação mercadológica utilizada pela empresa se dirigia à criança, e que portanto desrespeitou a legislação vigente que considera abusiva e ilegal a publicidade direcionada ao público infantil. A fim de divulgar sua caravana de Natal, a empresa produziu um filme, que conta a história de um menino que quer conhecer o Papai Noel, e sugere que o refrigerante contribuiu para a realização desse sonho. O Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa.

Após o lançamento do curta, a Coca-Cola divulgou em suas redes sociais uma animação em 360º como complemento à produção, e distribuiu um livro de colorir com imagens da campanha de Natal. A estratégia evidencia o direcionamento para o público infantil, desrespeitando a legislação brasileira e descumprindo o acordo global da empresa. Em maio de 2013 a Coca-Cola anunciou seu compromisso de não dirigir publicidade ao público com menos de 12 anos por reconhecer que ela influencia de maneira direta em sua formação pessoal, utilizando-se abusivamente de sua vulnerabilidade e peculiar fase de desenvolvimento bio-psíquico.

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“De forma totalmente contrária à lei brasileira e a suas próprias regras de autorregulamentação, a Coca-Cola direcionou publicidade diretamente às crianças em uma data de grande apelo ao público infantil, usando diversos meios de comunicação e estratégias, como filmes, desenhos para colorir e personagens”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça as leis existentes. Diante disso, o Criança e Consumo pede à Coca-Cola que deixe de realizar tais ações comerciais.

Acompanhe o caso:

Foto: Reprodução

Publicado em: 2 de junho de 2016

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