No último dia 23, o Governo Federal publicou o decreto presidencial nº9.579/2018, que reforça a ilegalidade da publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança.
Além das disposições sobre publicidade infantil, o documento reúne normas sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes sobre comércio, rotulagem e publicidade de alimentos; divulgação de informações sobre o teor nutricional dos alimentos; controle da publicidade para lactantes e crianças na primeira infância, entre outros.
“Esse Decreto reforça a necessidade da proteção dos direitos das crianças por toda a sociedade brasileira, e reafirma o Código de Defesa do Consumidor, que determina que a publicidade infantil é abusiva e, portanto, ilegal”, comemora Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.