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Bolívia aprova lei que trata da publicidade de alimentos

Bolívia aprova lei que trata da publicidade de alimentos

O país incluiu na Lei de Promoção da Alimentação Saudável a questão da publicidade de alimentos de baixo valor nutricional dirigida para crianças.

Em sintonia com outros países da América Latina, como Peru, Chile, Uruguai e México, a Bolívia acaba de aprovar a Lei de Promoção de Alimentos Saudáveis (Ley 775 de Promoción de Alimentación Saludable) que dispõe, entre outros temas, sobre a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida para crianças e adolescentes. O objetivo da Lei é promover hábitos mais saudáveis a fim de prevenir doenças crônicas relacionadas com a má alimentação, como obesidade e hipertensão. Um estudo recente da OPAS mostrou que a epidemia de obesidade na América Latina tem sido impulsionada principalmente pelo aumento do consumo de alimentos ultra-processados, cujas vendas cresceram 48% entre 2000 e 2013.

A Lei boliviana estabelece definições, diretrizes de atuação e mecanismos para promover hábitos saudáveis e fomentar a atividade física; a regulação de publicidade e das embalagens de alimentos e bebidas alcoólicas. No Artigo 7º, o item f define como publicidade dirigida para crianças e adolescentes como “aquela que por seu conteúdo, argumentos, gráficos, música, personagens, símbolos e tipo de programa que se define for atrativa e está dirigida para menores de 18 anos”.

Veja também:
– Entidades brasileiras no combate à obesidade mundial
– Para erradicar a obesidade infantil: fim da publicidade de alimentos não saudáveis
– Carta pede fortalecimento da América Latina na luta contra a obesidade

Embora a lei represente um avanço na área da promoção da saúde pública, ela não restringe por completo a publicidade dirigida para a criança, estabelecendo, inclusive, critérios para a promoção de alimentos para esse público, como a quantidade de sódio, gordura e açúcar do produto anunciado. Na prática, isso permite que muitos produtos alimentícios continuem sendo anunciados para o público infantil, se se enquadrarem nos critérios nutricionais estabelecidos pela legislação.

O Projeto Criança e Consumo defende que nenhuma ação de comunicação mercadológica, de qualquer tipo de produto ou serviço, deve ser direcionada às crianças, mas apenas aos seus pais, por entender que os danos provocados pela lógica insustentável do consumismo podem ser evitados, se a infância for preservada em sua essência, como o tempo indispensável e fundamental para sua formação biológica, psíquica, social e como cidadão.

A lei boliviana entrou em vigor em janeiro de 2016 e as empresas têm o prazo de um ano para se adequar.

Foto: Via Flickr

Publicado em: 29 de janeiro de 2016

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