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Em fundo rosa, foto de biscoito quebrado

Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek”

Em fundo rosa, foto de biscoito quebrado

Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek”

 

Em sentença publicada ontem, 21 de janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública manteve a multa de mais de R$100 mil aplicada pelo Procon SP à Pandurata Alimentos, detentora da marca Bauducco, pelo direcionamento de publicidade ao público infantil na campanha ‘É Hora de Shrek’.

O documento afirma que, na campanha, “existem elementos que a tornam abusiva e que passam despercebidos aos leigos e distraídos. É preciso, portanto, repudiá-la e exigir que, em uma próxima vez, a empresa aja de forma mais adequada”.

“Com essa decisão, a justiça reitera a ilegalidade desse tipo de estratégia que explora a deficiência de julgamento e experiência do público infantil”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo. “É o reconhecimento da necessidade de se proteger os direitos da criança, com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, conclui.

 

Relembre

O caso teve início em 2007, quando o Criança e Consumo denunciou a Bauducco ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após identificar publicidade infantil e venda casada de alimentos com brinquedos.

Em 2008, o MP-SP propôs Ação Civil Pública contra a empresa. Paralelamente, no mesmo ano, o Procon-SP multou a empresa, que pediu a anulação da penalidade. No entanto, o processo para revogar a sanção do Procon-SP foi suspenso até que a ação do Ministério Público passasse por todas as instâncias judiciais, o que aconteceu em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2016, condenou a Bauducco por fazer esse tipo de publicidade.

Após o fim do julgamento da ação movida pelo MP-SP, o processo para anulação da multa do Procon-SP foi retomado, sendo julgado improcedente em janeiro de 2019 pela juíza do TJ-SP.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Publicado em: 22 de janeiro de 2019

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