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Foto de um poste com duas máscaras teatrais amarelas presa ao poste.

Bahia regulamenta publicidade de alimentos para crianças

Foto de um poste com duas máscaras teatrais amarelas presa ao poste.

Bahia regulamenta publicidade de alimentos para crianças

Lei é aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e entende que a comunicação mercadológica contribui para o aumento da obesidade infantil.

A luta contra a obesidade infantil avançou em mais um Estado brasileiro. Entrou em vigor, no dia 15 de setembro de 2016, a Lei Nº 13582, que regulamenta a publicidade infantil de alimentos em toda a Bahia. Segundo a publicação no Diário Oficial, “fica proibida publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio” das 6 às 21 horas no rádio e na televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas do Estado. A publicidade de alimento veiculada no horário permitido deve apresentar uma advertência sobre os males causados pela obesidade.

A Lei entende por publicidade qualquer forma de veiculação do produto ou marca, seja de forma ostensiva ou implícita em programas dirigidos ao público infantil. O texto ainda destaca que fica impedida a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, além de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Caso ocorra o descumprimento das restrições previstas na Lei as penas previstas serão: multa de acordo com a gravidade da infração, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda capaz de desfazer o malefício.

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Estudos mostram que a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar está entre os fatores que contribui para o aumento dos índices de obesidade infantil, que já é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma epidemia mundial. Segundo relatório da Comissão para Erradicar a Obesidade Infantil (ECHO) da OMS a prevenção e o tratamento da obesidade infantil requerem uma abordagem multidisciplinar que envolva diferentes setores da sociedade.

A aprovação da Lei no Estado da Bahia vai ao encontro deste movimento global para erradicar a obesidade infantil. E vale lembrar que já existem normas brasileiras que consideram abusivo e ilegal o direcionamento de publicidade para crianças. Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou a Resolução 163 que reforça esse entendimento presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foto: Via Flickr

Publicado em: 19 de outubro de 2016

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