Logo Criança e Consumo
foto da sede Organização dos Estados Americanos.

Audiência da OEA discute liberdade de expressão e os direitos das crianças

foto da sede Organização dos Estados Americanos.

Audiência da OEA discute liberdade de expressão e os direitos das crianças

A experiência brasileira da classificação indicativa e a resolução 163 do Conanda que considera abusiva a publicidade direcionada às crianças foram apresentadas como importantes avanços na defesa dos direitos.

A audiência temática na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), “Children’s Rights and the Meida in the Americas”, sobre meios de comunicação, liberdade de expressão e direitos das crianças e do adolescente, realizada no dia 20 de março em Washington, nos Estados Unidos, tratou da questão no contexto da América, apresentou políticas públicas que visam garantir que os meios de comunicação também respeitem os direitos das crianças e adolescentes, e abordou a resistência que algumas medidas sofrem por parte de setores da sociedade.

Participaram da audiência Marta Benitez, Coordenadora Geral da Red ANDI AL; Veet Vivarta, Consultor Associado da Red ANDI AL; Karina Quintanilha, advogada da ONG Artigo 19; Guilherme Canela, Conselheiro de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile.

O advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda) na audiência, explicou a experiência bem sucedida da política de Classificação Indicativa brasileira. “Ela é considerada por muitos especialistas como um modelo de referência por proporcionar às famílias informações claras e organizadas sobre como determinados conteúdos podem ter impactos inadequados na formação psicossocial das crianças e adolescentes”, contou Hartung.

Ainda sobre a Classificação, o advogado ressaltou a resistência que ela sofre por parte de um setor, “mesmo com a consistência do modelo implementado no Brasil, no qual opera segundo os mais elevados padrões internacionais de respeito à liberdade de expressão, ainda há uma forte pressão contrária e agressiva das empresas de radiodifusão”, explicou. Atualmente uma ação, (ADIn 2404), que está no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece sanções para as emissoras como consequência ao descumprimento da veiculação no horário da Classificação.

Outro ponto importante tratado na audiência foi a publicidade direcionada à criança. A psicóloga Susan Linn abordou a questão das práticas de persuasão de algumas empresas. Linn falou do case global do Ronald McDonald que faz apresentações de shows comandados pelo palhaço, marca da empresa da rede de fast food, dentro de escolas públicas e privadas em toda América. Uma estratégia de marketing que se aproveita da vulnerabilidade da criança com objetivo de transmitir sua mensagem publicitária.

No âmbito do Brasil, o advogado do Alana falou também da Resolução 163 do no Diário Oficial no dia 4 de maio de 2014, que considera abusiva a publicidade e qualquer forma de comunicação mercadológica direcionada à criança. A medida foi uma conquista para pais e entidades que lutam pela defesa dos direitos das crianças e os adolescentes. Mas na prática algumas empresas continuam agindo de maneira antiética e ilegal ao direcionar publicidade a esse público hipervulnerável.

Linn também relatou um caso relacionado ao produto, do brinquedo recém-lançado da Mattel, a Hello Barbie. A boneca tem um dispositivo que grava aquilo que é dito pela criança e por quem está perto. Essas informações, obtidas muitas vezes na intimidade do brincar, são usadas pela empresa para aprimorar técnicas da publicidade e direcionar ainda mais a venda de produtos às crianças.

Por isso, nesse ano em que a Resolução 163 completa um ano e o Estatuto da Criança e do Adolescente 25 anos, a defesa pelos direitos das crianças continua intensa. O paradigma das crianças como prioridade e sujeitos de direitos é defendido pelos estados que subscrevem a Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) e também na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “Esse paradigma impõe a necessidade de incentivar a melhoria do conteúdo ”, finalizou Hartung com base documento “Meios de comunicação e a infância em perspectiva de direitos”, do Instituto Interamericano das Crianças e Adolescentes.

Foto: Facebook/OEA

Publicado em: 27 de março de 2015

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo