A Lei 4352/2016 restringe também a comercialização de produtos nas cantinas que podem colaborar com a obesidade infantil.
O estado do Amazonas proibiu qualquer tipo de publicidade de produtos nas escolas que “colaborem com a obesidade infantil”. A lei estadual 4352/2016 publicada no dia 5 de julho de 2016 determina também o fim da comercialização de tais produtos nas cantinas das escolas públicas e privadas. A multa para quem desrespeitar a norma será de R$ 1.576 por infração e o dinheiro revertido para ações de combate à obesidade infantil do governo do estado.
De acordo com o texto, é proibido divulgar publicidade e oferecer nas cantinas os seguintes produtos: balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados; bebidas alcoólicas; alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto; e alimentos com mais de 160 mg de sódio em 100 kcal do produto.
Além da exigência de oferecer alimentos considerados saudáveis, a Lei determina que as escolas promovam, a cada três meses, palestras educativas sobre temas relacionados à alimentação, a relação com a cultura e a mídia, hábitos e estilos de vida saudáveis, fome e segurança alimentar.
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O Amazonas não é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei que diz respeito à publicidade direcionada à criança. Em setembro de 2016, entrou em vigor na Bahia a Lei 13.582 que proíbe “publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”, das 6 às 21 horas no rádio e na televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas do estado.
A Lei aprovada no Amazonas e na Bahia reconhecem estudos e relatórios internacionais que recomendam a regulação da publicidade infantil no combate à obesidade infantil. É importante lembrar, que essas leis se somam a legislação brasileira existente, que considera abusivo e ilegal o direcionamento de publicidade para crianças.