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Foto com vários confeitos multicoloridos para brigadeiro.

Amazonas proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas escolas

Foto com vários confeitos multicoloridos para brigadeiro.

Amazonas proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas escolas

A Lei 4352/2016 restringe também a comercialização de produtos nas cantinas que podem colaborar com a obesidade infantil.

 O estado do Amazonas proibiu qualquer tipo de publicidade de produtos nas escolas que “colaborem com a obesidade infantil”. A lei estadual 4352/2016 publicada no dia 5 de julho de 2016 determina também o fim da comercialização de tais produtos nas cantinas das escolas públicas e privadas. A multa para quem desrespeitar a norma será de R$ 1.576 por infração e o dinheiro revertido para ações de combate à obesidade infantil do governo do estado.

De acordo com o texto, é proibido divulgar publicidade e oferecer nas cantinas os seguintes produtos: balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados; bebidas alcoólicas; alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto; e alimentos com mais de 160 mg de sódio em 100 kcal do produto.

Além da exigência de oferecer alimentos considerados saudáveis, a Lei determina que as escolas promovam, a cada três meses, palestras educativas sobre temas relacionados à alimentação, a relação com a cultura e a mídia, hábitos e estilos de vida saudáveis, fome e segurança alimentar.

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O Amazonas não é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei que diz respeito à publicidade direcionada à criança. Em setembro de 2016, entrou em vigor na Bahia a Lei 13.582 que proíbe “publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”, das 6 às 21 horas no rádio e na televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas do estado.

A Lei aprovada no Amazonas e na Bahia reconhecem estudos e relatórios internacionais que recomendam a regulação da publicidade infantil no combate à obesidade infantil. É importante lembrar, que essas leis se somam a legislação brasileira existente, que considera abusivo e ilegal o direcionamento de publicidade para crianças.

Publicado em: 13 de fevereiro de 2017

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