Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Merece destaque o artigo 36, § 3º, inciso XVIII que define a venda casada como prática comercial abusiva que ofende a ordem econômica.
A íntegra do texto da lei pode ser obtida em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm#art127