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Decreto nº: 99.710/1990 – Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

Decreto nº: 99.710/1990 – Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

Em 1989 a Organização das Nações Unidas aprovou uma Convenção sobre os Direitos das Crianças. Este documento estabeleceu um novo paradigma de proteção à infância e à adolescência, determinando que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos titulares da chamada proteção integral. Este documento foi ratificado pelo Brasil em 1990 e teve ampla ratificação pelo mundo, não sendo aceita penas pelos Estados Unidos e pela Somália.

Por ter sido ratificada pelo Brasil essa Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro e suas determinações têm força jurídica vinculante, devendo ser respeitadas pelas autoridades e pela sociedade brasileiras.

A íntegra do texto da Convenção pode ser obtida em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

Publicado em: 24 de junho de 2014

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