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A Lei de Mídias prevê que a publicidade seja claramente identificada, não se confundindo com demais conteúdos audiovisuais.

Estabelece também um horário especial de proteção às crianças, das 6h às 22h, no qual programas e publicidade deverão favorecer objetivos educativos. Especificamente no que diz respeito à publicidade, tem-se que é vedada publicidade enganosa ou que se aproveite da inexperiência ou credulidade das crianças. Veda a ainda a publicidade não tradicional – entendida como aquela que é inserida durante os programas, fora da pausa comercial – nos programas infantis. Também é proibido dirigir apelo direto de consumo a crianças, oferecer brindes e recompensas pela compra e utilizar figuras de autoridade. Além disso, crianças não podem atuar em peças publicitárias que possam importar prejuízo à saúde, física ou mental.

A legislação uruguaia também incorpora promoção e publicidade de alimentos e bebidas não-alcoolicas dirigida a crianças na região das Américas OPAS

A despeito da existência dessa legislação, muitas das leis ainda são setorizadas e ligadas à regulação restrita a um tipo de produto ou mídia. Ainda, o enforcement de tais regulações é limitado e dificultado pelas empresas que buscam de todas as formas a contestação de tais regulações ou ignoram o seu cumprimento.

Publicado em: 17 de junho de 2016

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