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Inglaterra

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É proibido o uso de mascotes em publicidade de alimentos.
É proibido o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto faz mais do que pode.
Se o produto for de uso manual, deve ficar claro para a criança que ele não funciona sozinho.
É proibido o uso de cortes rápidos e ângulos diferentes para não confundir a criança.
É proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar o produto ou serviço anunciado.
É proibida a publicidade para crianças que oferece produto ou serviço via telefone, correio, celular, internet, etc.

Professor Doutor Edgard Rebouças no material exibido na Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania


•    Antes de um anúncio ser televisionado, ele deve ser examinado pelo Broadcast Advertising Clearance Centre.
•    Antes de um anúncio qualquer ser radiodifundido, ele deve ser examinado pela estação de rádio relevante.
•    Antes de um anúncio dirigido especificamente para menores de 16 anos de idade ou que use voz de criança ser radiodifundido, ele deve ser examinado pelo Radio Advertising Clearance Centre.
•    Em razão da impossibilidade de se analisar todos os milhares de anúncios televisionados e radiodifundidos, a indústria estabeleceu o British Codes of Advertising and Sales Promotion por meio de seu Commitee of Advertising Practice.
•    Toda publicidade deve ser legal, decente, honesta e confiável.
•    Alguns tipos de publicidade de televisão estão sujeitos a serem classificados para serem exibidos somente após às 21h.
•    A publicidade de charutos, cachimbos, álcool, filmes violentos e/ou sexo explícito não pode ser transmitida próximo ao horário ou durante os programas dirigidos particularmente às pessoas menores de 18 anos.
•    Criança ou jovem é alguém menor de 16 anos, sendo que para fins do Código da ITC – Independent Television Commission – são consideradas crianças as pessoas menores de 15 anos.
•    A publicidade não deve explorar a credulidade, imaturidade ou inexperiência das crianças.
•    Crianças não devem ser iludidas sobre tamanho, qualidade ou capacidade de um produto ou serviço, nem se sentir desleais ou inferiores se não adquirirem um produto ou serviço.
•    A publicidade não deve estimular crianças a comer freqüentemente durante o dia, comer e beber próximo à hora de dormir ou sugerir que produtos de confeitaria ou salgadinhos possam substituir refeições balanceadas.
•    A publicidade não deve passar a idéia de que o consumo excessivo de qualquer alimento possa ser perdoado, assim como não pode desestimular a prática da boa dieta alimentar.
•    A publicidade deve facilitar às crianças a avaliação do tamanho verdadeiro do produto em relação a um objeto comum com o qual possa ser comparado.
•    Em qualquer demonstração deve ficar bem claro se o brinquedo move-se independentemente ou somente por meio de operação manual.
•    A publicidade, em suma, deve facilitar às crianças a avaliação do tamanho real, as características e performances dos produtos anunciados e fazer com que elas possam distinguir situações reais de fantasiosas.
•    A publicidade apresentada por personalidades ou outros personagens (incluindo bonecos, fantoches e marionetes) que apareçam regularmente em programas apresentando ou endossando produtos ou serviços de particular interesse das crianças não deve ser transmitida antes das 21h. Referida regra não é aplicada para a publicidade de serviços públicos ou para personagens criados especialmente para a publicidade.
•    A publicidade de bebidas alcoólicas contendo mais de 1,2% de álcool por volume não pode ser transmitida durante programas infantis ou em intervalos de publicidade imediatamente antes ou depois dos programas. A mesma regra é aplicada para bebidas que contêm menos de 1,2% de álcool por volume quando apresentadas como versões de bebidas alcoólicas com baixo ou sem teor alcoólico.
•    Na publicidade de bebidas com teor alcoólico de 1,2% ou menos, qualquer pessoa associada à bebida deve ser e parecer ser maior de 18 anos. Em todas as outras publicidades para bebidas alcoólicas, as pessoas devem ter e parecer ter, no mínimo, 25 anos.
•    As crianças apresentadas na publicidade devem ter boas maneiras e ser bem-educadas.
•    A publicidade de caridade não deve dirigir nenhuma mensagem de arrecadação de fundos especificamente às crianças.
•    A publicidade de fósforos, remédios, vitaminas e/ou outros suplementos dietéticos não pode ser transmitida durante os intervalos de programas infantis ou nos intervalos imediatamente antes ou depois dos programas.
•    Trailers de filmes classificados para 15 e 18 anos, bem como publicidade de loterias, jogos (16 anos) ou bingos (18 anos), não podem ser transmitidos durante os intervalos de programas infantis ou nos intervalos imediatamente antes ou depois dos programas.
•    A publicidade não deve incitar crianças a comprar ou pedir aos pais ou outras pessoas para que comprem para elas, nem tampouco deve convidar as crianças para que façam compras diretas  via telefone ou correio.
•    As crianças não devem ser usadas formalmente para apresentar produtos ou serviços que não se possa esperar que elas mesmas os adquirissem, independentemente se tais produtos são ou não de interesse delas.
•    Na publicidade, as crianças não podem fazer comentários significativos sobre características de algum produto ou serviço acerca dos quais não possuam conhecimento direto.
•    A publicidade e as promoções dirigidas às crianças ou que as apresentem não devem conter algo que possa causar dano físico, mental ou moral  a elas.
•    A publicidade não deve representar crianças de um modo provocativo sexualmente.
•    A publicidade e as promoções de programas devem ser claramente distinguíveis e estar separadas dos programas.
•    A publicidade não deve convidar crianças a comprar produtos ou serviços via e-mail.
•    Merchandising baseado em programas infantis não pode ser transmitido em nenhuma das duas horas que antecedem ou sucedem a transmissão do programa principal.
•    A publicidade de brinquedos caros, jogos ou similares deve incluir indicação de preço.
•    Quando for exibido o preço de vários produtos, cada item deve ter seu preço estabelecido de modo claro; quando um acessório não está incluído no preço, a informação também deve ser clara nesse sentido.
•    A publicidade de absorventes não pode ser transmitida durante ou próximo ao horário de programas infantis ou aqueles que particularmente atraiam crianças menores de 10 anos.
•    A publicidade de preservativos não pode ser transmitida antes das 21h sem o prévio consentimento da comissão responsável para tanto.
•    Promoções dirigidas às crianças não devem estimular aquisições excessivas como meio de participar e devem deixar claro que é exigida a permissão dos pais se os prêmios  puderem causar conflito entre crianças e pais (ex.: ganho de animais).
•    A publicidade de serviços de encontros e agências matrimoniais não pode ser dirigida às pessoas menores de 18 anos, nem pode sugerir que pessoas sem cônjuges ou namorados  sejam de alguma forma inadequadas ou incompletas.
•    A publicidade não pode exibir crianças em lugares ou situações perigosas, nem deve encorajá-las a entrar em lugares estranhos ou conversar com pessoas desconhecidas (por ex.: em um esforço para colecionar cupons, invólucros, rótulos).
•    A publicidade não deve convidar crianças a adquirir produtos ou serviços via correio, telefone ou e-mail.
•    A publicidade não pode ser excessivamente barulhenta ou estridente, assim como o volume no estúdio de transmissão não pode ser elevado dos níveis normais durante os intervalos de publicidade.
•    Crianças não podem prestar testemunho pessoal sobre um produto ou serviço, mas podem fazer comentários espontâneos sobre assuntos acerca dos quais possuem interesse mais natural.
•    Crianças não podem ser utilizadas para fazer publicidade de produtos ou serviços que normalmente não comprariam ou acerca dos quais não teriam interesse.
•    A publicidade em que são apresentadas crianças às quais estão sendo administrados, ou tomando sozinhas, medicamentos, vitaminas ou outros suplementos dietéticos e a publicidade desses produtos que usa técnicas que possam servir de apelo às crianças somente pode ser transmitida após as 21h.

Advogada Noemi Momberger no seu livro “A publicidade dirigida às crianças e adolescentes – regulamentações e restrições”, Memória Jurídica Editora, Porto Alegre, 2002


•    No Reino Unido existem três sistemas paralelos de regulamentação para a publicidade: (i) o antigo ITC – Independent Television Commission – Advertising Standards Code (2002), agora Ofcom (Office of Communication) Code e Broadcast Advertising Clearance Centre Guidelines (1999), que regula a publicidade na televisão; (ii) o antigo RA – Radio Authority –, agora Ofcom – Sponsorship and Advertising Codes (2000), que abrange a publicidade veiculada no rádio; e (iii) o British Code of Advertising Sales, Promotion and Direct Marketing (2003), responsável por toda a publicidade não televisionada ou radiodifundida, incluindo impressos, pôsteres e cinema.
•    O novo Broadcasting Code para televisão e rádio entrou em vigor em 25.7.2005 e condensa  seis antigos códigos sobre o tema.
•    Especificamente com relação à publicidade e ao conteúdo de programação dirigidos às crianças – assim entendidas as pessoas menores de 15 anos –, referido código estabelece horários nos quais a programação dirigida a pessoas maiores de 18 anos não pode ser veiculada – antes das 21h e depois das 5h30.
•    O Broadcasting Code também determina que conteúdos com apresentação de drogas, produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, nudez, violência, cenas de sexo e comportamentos perigosos que possam influenciar crianças não sejam veiculados na TV e no rádio fora do horário permitido, com algumas ressalvas dependendo da justificativa editorial ou do contexto em que forem divulgados.
•    A publicidade antes de ser televisionada deve ser examinada pelo Broadcast Advertising Clearance Centre.
•    A publicidade antes de ser radiodifundida deve ser examinada pela estação de rádio que a veiculará ou, se for dirigida a menores de 16 anos, deve passar pelo prévio crivo do Radio Advertising Clearance Centre.
•    A publicidade deve ser legal, decente, honesta e confiável.
•    É proibido o uso de mascotes em publicidade de alimentos.
•    Comerciais de junk-food com desenhos animados somente podem ser exibidos após  às 20h.
•    É proibido o uso de efeitos especiais que insinuem que o produto objeto da publicidade faz mais do que pode.
•    É proibido o uso, nas imagens de televisão, de cortes rápidos e ângulos diferentes para não confundir a criança.
•    Os acessórios dos produtos devem ser descritos como tal.
•    Quando o produto custar mais do que o equivalente a £25 seu preço deve ser apresentado na publicidade.
•    É proibido o uso das expressões inglesas que  signifiquem “somente” ou “apenas”.
•    Se o produto for de uso manual, a publicidade deve deixar claro para a criança que o produto não funciona sozinho.
•    O tamanho do produto deve ser apresentado em comparação a objetos conhecidos para o expectador saber exatamente qual é.
•    A velocidade dos carrinhos não pode ser anunciada de forma exagerada.
•    É proibido insinuar que a criança será inferior se não usar o produto ou serviço anunciado.
•    Não é permitido que um ator criança comente características do produto ou serviço além daquilo que uma criança de mesma idade falaria.
•    É proibida a publicidade para crianças que ofereça produtos ou serviços via telefone, correio, internet e celular.
•    É proibida a publicidade que encoraje a valentia.

Advogada Isabella Vieira Machado Henriques no seu livro “Publicidade abusiva dirigida à criança”, Editora Juruá, Curitiba, 2006.


•    Em 17.11.2006, o Ofcom divulgou os detalhes da restrição que impôs à publicidade de comidas e bebidas com alto teor de gordura, sal e açúcar.
•    A publicidade de tais alimentos foi completamente banida dentro e durante a programação televisiva com particular apelo ao público infantil menor de 16 anos, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer canal de TV.
•    Esse banimento deve ser observado na programação infantil, nos canais de TV dedicados às crianças, assim como naqueles dirigidos ao público jovem; ou, mesmo que dirigido ao público adulto, atraia uma audiência significativa de telespectadores menores de 16 anos.
•    A idéia é que a regra tivesse início até o final do mês de janeiro de 2007, sendo que novas campanhas desenvolvidas a partir dessa data já teriam de observar as novas regras.
•    As campanhas que estivessem sendo finalizadas até o término do mês de janeiro de 2007 teriam permissão de ser divulgadas até o final do mês de junho de 2007.
•    Em 2008, o Ofcom planeja realizar uma revisão da efetividade e do escopo das novas restrições, considerando já tendo passado um ano de completa implementação das regras.[Inglaterra e País de Gales] •    A partir do dia 6.4.2007, os anunciantes infratores que colocarem placas ou outdoors nas beiras das rodovias, além de multados, irão para a lista negra do governo, adicionados a um banco de dados específico. A nova lei – Control of Advertisements Regulations 2007 Legislation – prevê rigor nas punições também por considerar que a publicidade ilegal nas estradas é um perigo ao trânsito porque os anúncios distraem os motoristas e podem prejudicar a visão total da pista.
•    Em 08.12.2016, os Committees of Advertising Practice (CAP) divulgaram os detalhes da restrição imposta à publicidade de comidas e bebidas com alto teor de gordura, sal e açúcar em mídias impressas, advergames, no cinema e na internet.
•    A partir de 01.07.2017, fica proibida a publicidade dos referidos produtos em mídias direcionadas ao público com menos 16 anos ou com 25% da audiência composta por meninos e meninas com menos 16 anos.
•    Proíbe-se também o uso de personagens licenciados ou celebridades populares entre os menores de 16 anos na publicidade de produtos com alto teor de gordura, sal e açúcar.
•    Os critérios para determinar o perfil nutricional dos alimentos abrangidos pela proibição são estabelecidos pelo Departamento de Saúde.

 

Código Britânico de Publicidade, Promoção de Vendas e Marketing Direto (The British Code of Advertising, Sales Promotion and Direct Marketing).

Código de Padrões de Radiotransmissão Publicitária (Radio Advertising Standards Code)

Código de Padrões de Publicidade Televisiva (Television Advertising Standards Code – Broadcasting)

Comunications Act – 2003

Notícias e pesquisas realizadas pelo Instituto Alana

Publicado em: 18 de junho de 2014

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