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Áustria

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A regulação da publicidade ofensiva a crianças e adolescentes da Áustria, assim como ocorre no Brasil, está dispersa em diversas leis, e não consolidada em um único diploma legal. A lei federal austríaca que regula a radiodifusão pública dedica apenas um páragrafo (§ 5f.) à publicidade para crianças. O texto estabelece que os anúncios veiculados na TV pública não podem causar qualquer dano moral ou físico a crianças. Esses anúncios também não podem incentivar diretamente menores a comprar um produto, nem se utilizar de sua inexperiência e credulidade ou de sua confiança em líderes de opinião como pais, professores ou outras figuras que gozem da confiança dos jovens. Também é vedada a prática de se incitar as crianças a pedirem que seus pais ou responsáveis adquiram determinado produto ou serviço.

Outra proibição trazida pela lei é a de se retratar crianças em situações potencialmente perigosas.

Já na TV paga, a legislação proíbe qualquer tipo de inserção publicitária, mesmo aquelas não voltadas para crianças, em programas infantis.

Ainda, em 2010, o “Austrian Broadcasting Corporation” (ORF) e o “Austrian Association of Private Broadcasters” (VÖP) desenvolveram um código de conduta de comunicação audiovisual e comercial referentes à produtos alimentícios em programas infantis (disponível aqui). Ele foi elaborado em conjunto com a Associação de Indústrias Alimentícias que voluntariamente se compremeteram a cumprir as regras estabelecidas.

O mais importante princípio sustentado no código é o de que propagandas de alimentos não-saudáveis não devem incentivar o excessivo ou exclusivo consumo desses produtos (ou apresentar a abstinência ou consumo moderado deles como algo negativo), não se opor a uma vida e dieta saudável, além de não se aproveitar da inexperiência e vulnerabilidade das crianças.

Órgão de autorregulação: Werberat

Publicado em: 18 de junho de 2014

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