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Alemanha

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A legislação alemã de radiodifusão se baseia nos dispositivos de cada estado e em tratados interestaduais, que possuem um sistema de autorregulamentação regional.

Dois dos tratados interestaduais de regulamentação da radiodifusão são particularmente relevantes: o Staatsvertrag für Rundfunk und Telemedien (Tratado Interestadual de Radiodifusão e Mídia Televisiva) e o jugendmedienshutz-Staatsvertrag (Tratado Interestadual de Proteção ao Menor). O ITB (Tratado Interestadual de Radiodifusão) estabelece as possíveis violações regulatórias, sendo então responsabilidade de cada autoridade regional impor penalidades e multas às emissoras privadas que infrinjam o tratado.

A versão mais recente do ITPM (Tratado Interestadual de Proteção ao Menor) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009. As disposições mais relevantes são as seguintes:

Seção I, art. 6:

(2)A publicidade não deverá causar danos morais ou físicos a crianças e adolescentes, nem deverá:

1. Incentivar diretamente crianças ou adolescentes a comprar algum produto ou serviço explorando sua inexperiência ou credulidade.

2. Incentivar diretamente crianças e adolescentes a persuadir seus pais ou outros a comprar os produtos ou serviços anunciados.

3. Explorar a confiança especial que crianças ou adolescentes nutrem pelos pais, professores ou outras pessoas responsáveis.

4. Mostrar injustificadamente crianças ou menores de idade em situações de perigo.

(3) A publicidade cujo conteúdo possa comprometer o desenvolvimento de crianças ou adolescentes para se tornarem pessoas responsáveis e socialmente competentes deverá ser transmitida separadamente do conteúdo dirigido a crianças ou adolescentes.

(4) A publicidade dirigida a crianças ou adolescentes ou que envolver crianças ou adolescentes como atores não deverá comprometer os interesses das crianças ou adolescentes nem explorar sua inexperiência.

Além da regulamentação legal, os anunciantes exercem significativa autorregulamentação. O Conselho Alemão de Normas de Publicidade, composto por representantes das agências de publicidade e da mídia, cria suas próprias normas, que os membros se comprometem a observar. Existe também o Centro de Repressão à Publicidade Desleal, que combate publicidade desleal.

Em maio de 2009, os membros da organização da Federação de Publicidade Alemã (ZAW), que inclui a indústria alimentícia, verejistas, mídia, agências de comunicação e publicitários, adotaram o “Code of Conduct of the German Advertising Standards Council on Commercial Communication for foods and beverages”. O código determina que a comunicação mercadológica não pode incitar consumo excessivo ou sugerir uma dieta não balanceada, e tem inclusive um capítulo especial sobre publicidade dirigida à criança.

Nos canais de direito público vigora ainda a mesma regulamentação sobre publicidade introduzida em 1967: apenas 20 minutos em dias úteis na média anual e antes das 20 horas. A exceção é a ARD3, onde há a proibição total de comerciais . Já as emissoras privadas podem veicular em até 20% de seu tempo diário de programação anúncios publicitários. Desde 1993 proíbe-se a interrupção e, consequentemente, a inserção de publicidade nos programas infantis.

Órgãos de autorregulação:

Werberat

Wettbewerbszentrale

Arquivos relacionados:

Tratado Interestadual de Radiodifusão e Mídia Televisiva

Tratado Interestadual de Proteção ao Menor

Code of Conduct of the German Advertising Standards Council on Commercial Communication for Foods and Beverages

Fontes:

MULLIGAN, Andrea; KWAN, Angela; CHUNG, Ashley A.; JENNY, Brenna; HAWKES, Corinna; HENRIQUES, Isabella; GELBORT, Jason; SWIREN, Jenna Rose; CHIU, Kathryn; LEE, Minsun; GONÇALVES, Tamara Amoroso. Publicidade de Alimentos e Crianças: Regulação no Brasil e no Mundo. São Paulo, Saraiva

Direito das Crianças – Sérgio Capparelli

Publicado em: 18 de junho de 2014

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