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Na Argentina, a chamada “Ley de medios” traz algumas regulamentações no que concerne a atividade publicitária e proteção dos interesses da criança.

A lei estabelece horários de veiculação da programação, reservando a faixa das 6 às 22 horas. à programação livre. No horário de 22 às 6, poderão ser exibidos programas para adultos, apresentando-se a classificação indicativa nos primeiros trinta segundos de veiculação. A regulamentação determinará uma quota de produção de programas destinados à infância, sendo 50% de produção argentina. Os canais de assinatura codificados, com sistema de senha de acesso, ficam dispensados da restrição de horário (art. 68 e 69).

No que tange à publicidade, há restrições daquela destinada ao público infantil, a peças que façam propaganda de tabaco, álcool e medicamentos e jogos de azar (art. 81).

Publicado em: 16 de setembro de 2014

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