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Otto Baumgart, Climanet e Mauricio de Sousa – Vedacit, Turma da Mônica, Climakids (março/2013)

Otto Baumgart, Climanet e Mauricio de Sousa – Vedacit, Turma da Mônica, Climakids (março/2013)

O Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana constatou a presença de comunicação mercadológica direcionada diretamente ao público infantil da marca de produtos impermeabilizantes ‘Vedacit’, da empresa Otto Baumgart Indústria e Comércio S/A (Otto Baumgart).

Em ações em parceria com a Mauricio de Sousa Produções Ltda., a Otto Baumgart produziu edições especiais de revistas da ‘Turma da Mônica’, que anunciavam os produtos da ‘Vedacit’ nas suas historinhas. A distribuição das revistinhas foi realizada em lojas, postos de pedágio e também no site da marca de impermeabilizantes, que disponibiliza os quadrinhos online, bem como os entrega fisicamente pelos correios mediante solicitação.

A parceria também produziu outdoors, instalados nas rodovias do Estado de São Paulo e, que mostram a personagem Cascão da ‘Turma da Mônica’ e o balde do produto ‘Vedacit’, ambos acompanhados pela frase: “Evite a umidade”.

Foi observada também publicidade dos produtos da ‘Vedacit’ nos jogos do site ‘Climakids’, produzido pela Mauricio de Sousa Produções Ltda. e a Agência Brasileira de Meteorologia Ltda. (Climatempo). O site é destinado a crianças e tem por objetivo fornecer previsões do tempo, informar e proporcionar atividades relacionadas a fenômenos climáticos. As brincadeiras, que contêm sempre personagens da ‘Turma da Mônica’, citam, ilustram e até mesmo elogiam a marca ‘Vedacit’ e seus produtos.

Entendeu-se que as estratégias de comunicação mercadológica da Vedacit são claramente direcionadas ao público infantil, colocando-se dentro do universo de acesso dos pequenos, por meio de sites, jogos e histórias em quadrinhos, o que configura, inclusive, a prática de merchandising. Tal prática foi considerada abusiva, tendo em vista que explora a hipervulnerabilidade e hipossuficiência da criança para instigá-la a assumir o papel de promotora de venda da marca e filiá-la desde pequena como consumidora.

Em razão do exposto, em 14.3.2013, a equipe do Projeto Criança e Consumo encaminhou notificação às empresas responsáveis pelas ações, apresentando suas observações e solicitando a mudança dos conteúdos inadequados.

No dia 11.4.2013 o Projeto Criança e Consumo recebeu resposta da Climatempo. Em 12.4.2013, foi recebida também a resposta da Maurício de Sousa Produções Ltda. e, em 15.4.2013, a da Vedacit.

Em razão da resposta recebida da Maurício de Sousa Produções, o Projeto Criança e Consumo enviou contra-notificação à empresa em 16.5.2013.

Em 22.11.2013, o Projeto Criança e Consumo protocolou Representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face das três empresas. Em 13.01.2014, o órgão comunicou por meio de ofício o recebimento da Representação e a abertura do Inquérito Civil para apurar a lesividade da conduta das empresas denunciadas.

Em 1.9.2014, a Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo enviou ao Projeto Criança e Consumo o Ofício nº 3391/2014. A carta cientifica o projeto sobre a decisão do Conselho de Ética do CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) de que não há abusividade – segundo o Código de Autorregulamentação publicitária – na publicidade ‘Vedacit Turma da Mônica’. No dia 1.12.2014, o Ministério Público encaminhou o Ofício nº 4989/2014, o qual reitera as informações presentes no Ofício nº3391/2014.

Em resposta ao ofício recebido, o Instituto Alana, no dia 12.1.2014, enviou à Promotoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital documento, cujo objetivo é reiterar seu entendimento de que as ações denunciadas são de cunho mercadológico e solicitar a adoção das medidas legais cabíveis, tendo em vista a abusividade da conduta em questão.

Em maio de 2014, o Conselho Superior do CONAR emitiu um acórdão que decidia pelo arquivamento do caso.

Em resposta ao ofício do Ministério Público comunicando a decisão, o Instituto Alana reiterou o caráter mercadológico da estratégia desenvolvida, sua ilegalidade, e afronta aos direitos da criança.

Em junho de 2015, foi realizada uma audiência com todas as partes envolvidas, visando ouvir posição da Climanet do que tange ao tratamento da publicidade infantil pela empresa, a qual afirmou ter retirado o conteúdo publicitário do site.

Em decorrência do fim da divulgação da publicidade com a retirada das referências dos produtos da Otto Baumgart (Vedacit) do site e o fim da seção de jogos no ‘Climakids’ – devido ao encerramento de seu contrato com a Mauricio de Sousa Produções em março de 2015 -, o caso foi arquivado em 20.10.2015

 

Arquivos Relacionados:

12.3.2013 – Notificação enviada pelo Instituto Alana

11.4.2013 – Resposta enviada pela Clima Tempo ao Projeto Criança e Consumo

9.4.2013 – Resposta enviada pela Otto Baumgart ao Projeto Criança e Consumo

16.5.2013 – Contra notificação enviada pelo Projeto Criança e Consumo à Maurício de Souza Produções Ltda. 

22.11.2013 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público de São Paulo

13.1.2014 – Abertura de Inquérito Civil pelo Ministério Público de São Paulo

Oficio nº 3391/2014 do Ministério Público de São Paulo – Notificação sobre a decisão do CONAR em relação ao caso VEDACIT/ Turma da Mônica 

Ofício nº 4989/2014 do Ministério Público de São Paulo – Reitera as informações do Ofício nº 3391/2014

12.1.2015 – Resposta ao Ofício nº 4989/2014 enviada pelo Instituto Alana

20.10.2015 – Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público

 

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