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Mauricio de Sousa – Turma da Mônica (março/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Mauricio de Sousa – Turma da Mônica (março/2008)

As publicações da ‘Turma da Mônica’, tão populares e conhecidas na sociedade brasileira, há anos vêm influenciando o comportamento de diversas gerações leitoras, sendo as crianças as mais afetadas. A influência da ‘Turma da Mônica’ junto às crianças é tão intensa que a personagem Mônica recentemente recebeu o título de embaixadora do UNICEF no Brasil, com a finalidade de promover os direitos da infância brasileira.

Entretanto, o Projeto Criança e Consumo, em detida análise das referidas publicações constatou a presença de maçante apelo publicitário dirigido ao público infantil. Tais inserções publicitárias, além de conter comandos imperativos e se encontrarem inseridas nas publicações de maneira mascarada, passavam valores distorcidos às crianças, como, por exemplo: consumo excessivo; enfraquecimento e depreciação da autoridade paterna e o estímulo ao isolamento infantil.

Dessa forma, ao constatar as abusividades atreladas às comunicações mercadológicas inseridas nas edições da ‘Turma da Mônica’, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, notificou o Sr. Maurício de Sousa, desenhista e responsável pela marca da turma, bem como a editora dos gibis, a Panini Brasil Ltda. e o próprio UNICEF (apenas para conhecimento) de maneira que a empresa e o desenhista pudessem rever a sua estratégia publicitária e fazer cessar as publicidades inseridas entre as histórias em quadrinho. A empresa Panini endereçou resposta ao Instituto Alana concordando com os argumentos apresentados na notificação.

Entretanto, diferentemente da Panini, o Sr. Maurício de Sousa não endereçou ao Instituto Alana qualquer resposta em atenção à notificação anteriormente encaminhada. No mais, a despeito das novas diretrizes editorias da Panini, continua a realizar publicidades no interior das revistas em quadrinho da ‘Turma da Mônica’, motivo pelo qual o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, entendeu necessária a proposição de representação perante o Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude. A representação foi protocolada em 18.8.2008.

Após análise da Representação, a Promotoria de Justiça do Consumidor em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instauraram inquérito civil em 11.2.2008 em face de Maurício de Sousa Produções Ltda., considerando que as revistas “têm-se valido de linguagens, personagens, imagens e outros elementos de comunicação altamente atrativos a esse público para promover práticas publicitárias em suas publicações capazes de persuadir as crianças e explorar sua extrema vulnerabilidade e suscetibilidade aos apelos comerciais e publicitários”.

O órgão ministerial pediu ao Conselho Federal de Psicologia um parecer sobre o caso, o qual foi enviado ao Ministério Público em 13.7.2009. No documento, o Conselho reforçou os argumentos apresentados na Representação, confirmando a necessidade de se proteger as crianças frente à comunicação mercadológica presente nas revistinhas.

Notificado em 8.8.2011 pelos advogados da Maurício de Sousa Produções Ltda., o Projeto Criança e Consumo tomou conhecimento de que a última proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi rejeitada pela empresa.

No dia 13.10.2012, a ‘Maurício de Sousa Produções Ltda.’ e a ‘Panini Brasil Ltda.’ assinaram, perante a 16ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital de São Paulo/SP, um Termo de Ajustamento de Conduta mediante o qual comprometem-se a fazer constar no canto superior esquerdo de cada página publicitária das revistas em quadrinhos e demais publicações editoriais destinadas ao público infanto-juvenil e que tenham por objeto histórias e conteúdos relacionados aos personagens publicamente conhecidos como integrantes da ‘Turma da Mônica’, título com a expressão ‘INFORME PUBLICITÁRIO’ ou equivalente.

As empresas tiveram o prazo de 90 dias, contados a partir da homologação da promoção de arquivamento do caso, que ocorreu em 07.02.2012, para a adaptação de suas páginas publicitárias. O descumprimento das cláusulas do compromisso implicará na doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por anúncio veiculado nas publicações., revertido para organizações não governamentais e não conveniadas com o Poder Público, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em vista do cumprimento do TAC firmado, o Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou o caso em 17.12.2012.

Arquivos relacionados:

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Anúncio publicitário Sandália Gibi Turma da Mônica que motivou a notificação

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Anúncio publicitário Carro Cebolinha Gibi Turma da Mônica que motivou a notificação

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Anúncio publicitário PdKids Gibi Turma da Mônica que motivou a notificação

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Anúncio publicitário Nutrimental Gibi Turma da Mônica que motivou a notificação

 

5.3.2008 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Sr. Maurício de Sousa e à empresa Panini Brasil Ltda. 

Resposta encaminhada pela empresa Panini à notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo

18.8.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

Parecer Psicológico de Maria Helena Masquetti

12.2.2009 – Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo em 12.2.2009

13.7.2009 – Parecer encaminhado pelo Conselho Federal de Psicologia ao Ministério Público de São Paulo 

13.10.2011 – Termo de Ajustamento de Conduta assumido pela empresa perante o Ministério Público do Estado de São Paulo 

4.11.2011 – Promoção de Arquivamento  do caso proferida pelo Ministério Público de São Paulo 

7.2.2012 – Homologação da Promoção de Arquivamento do caso proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo 

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