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Mattel – Linha Max Steel (julho/2009)

Capa padrão atuação jurídica
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Mattel – Linha Max Steel (julho/2009)

Atuação do Criança e Consumo

O programa Criança e Consumo constatou, em 1.7.2009, a veiculação de comercial de brinquedos da linha Max Steel, da empresa Mattel do Brasil Ltda., que para promover os produtos utilizava imagens dos brinquedos realizando ações agressivas e autonomamente, como se os brinquedos pudessem de fato se movimentar sozinhos, sem auxílio humano. A publicidade, além de claramente enganosa, direcionava-se às crianças, visto que foi veiculada em meio a canal exclusivamente voltado ao público infantil. O comercial também é reproduzido no site da empresa, que se constitui em verdadeiro estímulo ao consumo de produtos.

Ante a constatação da enganosidade e abusividade da peça publicitária – seja porque se direciona às crianças, seja porque incentiva comportamentos violentos -, o Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, em 27.7.2009 encaminhou Representação ao PROCON/SP, denunciando o comercial televisivo, que se dirige eminentemente ao público infantil.

 

Atuação do Procon/SP

Em atenção às denúncias feitas pelo Criança e Consumo, o PROCON aplicou multa à empresa Mattel do Brasil Ltda., no valor de R$407.324,45, considerando a ação de comunicação mercadológica desenvolvida para a promoção da Linha Max Steel (JUL/2009). Após os trâmites regulares do procedimento administrativo, a multa foi confirmada em publicação no Diário Oficial, de 24.3.2011.

 

Ação Anulatória proposta pela empresa em face do Procon/SP

No dia 20.6.2011 a Mattel ajuizou ação anulatória, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob número 0021696-50.2011.8.26.0053, para revogar a multa aplicada pelo PROCON, que tramita, em primeira instância, na 10ª Vara Central de Fazenda Pública de São Paulo. Em 27.6.2011 o juiz negou o pedido liminar da empresa.

Sendo assim, a Mattel protocolou pedido de reconsideração da liminar, que foi rejeitado em 8.7.2011.

No dia 15.2.2013 foi publicada no Diário Oficial sentença que julgou improcedente a ação anulatória,ou seja, foi negado o pedido da empresa, e confirmada a multa aplicada pelo PROCON.

Diante disso, tanto a Mattel como o Procon protocolaram embargos de declaração, que foram rejeitados em decisão proferida em 14.3.2013.

Em vista dos acontecimentos, a empresa apresentou, em 16.8.2013, apelação com o objetivo de reformar a decisão de primeira instância.

Em 16.6.2015, a empresa apresentou Contrarrazões ao Recurso de Apelação do Procon/SP.

Em acórdão publicado no dia 27.6.2018, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa. O Desembargador Relator Leme de Campos afirmou em seu voto que “as práticas perpetradas pela apelante desconsideraram a imaturidade do discernimento de seu público alvo”e  que”em se tratando de crianças, presumidas por lei, juris et de jure, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a proteção deve se dar com absoluta prioridade”.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

27.7.2009 – Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao PROCON de São Paulo 

24.3.2011 -Reprodução da página do Diário Oficial com a publicação da multa 

 

Ação Anulatória proposta pela empresa em face do Procon

17.6.2011 – Inicial da Mattel 

27.6.2011 – Despacho – Não Concedida a Medida Liminar 

8.7.2011 – Pedido de reconsideração da decisão liminar da Mattel 

11.7.2011 – Despacho sobre o pedido de reconsideração 

15.8.2011 – Contestação do Procon 

9.4.2012 – Réplica da Mattel 

5.12.12 – Sentença – 1ª instância – Condenação Mattel 

25.2.2013 – Embargos de Declaração da Mattel 

27.2.2013 – Embargos de Declaração do Procon 

14.3.2013 – Despacho – Embargos não conhecidos

16.8.2013 – Apelação da Mattel 

16.6.2015 – Contrarrazões apresentadas pelo Procon

27.6.2018 – Acórdão do TJ-SP negando provimento ao recurso da empresa

 

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