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Mattel – Hot Wheels (maio/2012)

Mattel – Hot Wheels (maio/2012)

Atuação do programa Criança e Consumo

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, por meio de denúncia recebida em seu endereço no microblog Twitter(@criancaeconsumo), tomou conhecimento da realização de comunicação mercadológica dirigida a crianças no site http://br.hotwheels.com desenvolvido pela empresa Mattel do Brasil Ltda. para a promoção dos carros de brinquedos da linha ‘Hot Wheels’.

Conforme constatado, os vídeos e os jogos disponíveis no site são dirigidos diretamente a crianças, e contém valores distorcidos, como o estímulo ao consumismo excessivo, à agressividade, ao desrespeito a regras de trânsito, e à adoção de hábitos violentos. Além disso, no site as crianças têm acesso aos comerciais de televisão que anunciam produtos da marca, nos quais, ao final, é anunciado o endereço do site Hot Wheels. Anúncio televisivo e site, portanto, são diretamente direcionados a crianças e estão inter-relacionados.

Em razão da comprovação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, em 15.5.2012, denunciou o caso ao Procon de Londrina/PR, para relatar a ilegalidade da estratégia publicitária utilizada pela empresa e requerer a adoção de medidas cabíveis para reparar os danos provocados aos consumidores e, em especial, às crianças.

 

Atuação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e DPDC

No dia 6.8.2012, o Procon de Londrina encaminhou o processo para análise da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ), em Brasília.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) encaminhou ofício à Dra. Roseli Goffman, solicitando manifestação técnica acerca do entendimento do Conselho Federal de Psicologia – CFP. O parecer relatou: “não há como descartar a possibilidade da banalização da violência no comportamento de crianças, por meio da atividade do jogo eletrônico e acesso a páginas da internet (…). Em se tratando da influência no comportamento de crianças com sugestões quanto a decisões e escolhas, não há como justificar a intolerância de qualquer natureza.”

Após notificada, a Mattel do Brasil Ltda. sustentou que “a campanha foi plenamente condizente com os padrões publicitários infantis e em nenhum momento incentivou as crianças a adotarem comportamentos antiéticos ou amorais”. A empresa afirmou que a mera exploração da brincadeira não configura qualquer violação aos padrões comportamentais aceitáveis para o público.

Em 2015, a Senacon elaborou um documento, encaminhando aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, confirmando os indícios de publicidade abusiva e determinando a abertura de processo administrativo.

Contudo, em abril de 2019, o DPDC elaborou a Nota Técnica nº 176/2019, sugerindo o arquivando do procedimento por perda de objeto. O documento indica que “não se constataram elementos de ordem​ ​objetiva aptos a demonstrarem a materialidade da incitação ao comportamento​ ​violento” e “não restou clara a violação a direitos do consumidor nos jogos​ ​que motivaram a instauração do processo administrativo”. A decisão também se fundamentou no arquivamento do caso realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e no parecer psicológico elaborado pelo mesmo órgão. O arquivamento do procedimento foi aprovado pelo ​Diretor do DPDC.

 

Atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

A partir do recebimento do ofício encaminhado pelo DPDC, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sua Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude instaurou, em 30.3.2016, Inquérito Civil a fim de investigar o caso.

Além disso, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude enviou ao Criança e Consumo ofícios solicitando mais informações sobre o caso. Os ofícios foram respondidos em 4.7.2016 e o outro em 21.9.2016.

Em fevereiro de 2018, o Criança e Consumo tomou ciência do arquivamento do caso pelo MPRJ. Segundo a decisão dada pelo Promotor de Justiça Carlos de Andrade, inexistia situação de risco a crianças e adolescentes, “porque os referidos materiais publicitários já não são mais veiculados em qualquer mídia” e porque “a publicidade veiculada pela Mattel não violou as normas de proteção aos consumidores e de proteção à infância e juventude”.

 

Arquivos Relacionados:

15.5.2012 – Representação encaminhada pelo programa Criança e Consumo ao Procon de Londrina 

6.8.2012 – Resposta do PROCON de Londrina 

10.9.2015 – Ofício DPDC ao Criança e Consumo 

30.3.2016 – Portaria de Instauração de Inquérito Civil pelo MPRJ

13.5.2016 – Ofício enviado ao Criança e Consumo pelo MPRJ

4.7.2016 – Resposta do Criança e Consumo ao Ofício 

25.8.2016 – Ofício enviado ao Criança e Consumo pelo MPRJ

21.9.2016 – Resposta do Criança e Consumo ao Ofício

1.2.2018 – Decisão de arquivamento MPRJ

25.4.2019 – Nota Técnica de arquivamento DPDC

 

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