Em 10.06.2008, a equipe do Projeto Criança e Consumo verificou a veiculação de filme publicitário destinado a promover a venda do xarope Melagrião do Laboratório Catarinense S.A. em meio à programação da emissora de televisão Cartoon Network. Posteriormente constatou-se que o mesmo comercial vinha sendo veiculado também em rede de televisão aberta.
O filme publicitário utilizou-se de linguagem direcionada ao público infantil, porquanto apresentava animações de abelhas, com enredo que lembra um desenho animado que havia sido lançado.
Além de o direcionamento de publicidade às crianças ser proibido pelo ordenamento pátrio, tem-se como agravante o fato de que o produto anunciado é um medicamento, que somente deve ser consumido mediante prescrição médica ou sob a supervisão de um adulto.
Diante da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou Representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 21.7.2008. Em 30.7.2008, a Representação foi encaminhada à 17ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Joinville, e arquivada em 18.5.2009.
Em 25.5.2009, o Projeto Criança e Consumo informou o arquivamento do caso ao Ministério Público Federal do Distrito Federal, em virtude de ação de Mandado de Segurança, relativa ao mesmo objeto, ajuizada pela Laboratório Catarinense S.A. contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, perante a 9.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Na ação a empresa discutia o ato administrativo publicado pela ANVISA que suspendia a publicidade do medicamento Melagrião, dirigida ao público infantil, em razão da necessidade de prescrição médica, ou da supervisão do responsável.
A respeito desse Mandado de Segurança, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da suspensão da publicidade. No entanto, em 01.08.2011, foi publicada sentença no Diário Oficial, julgando o caso a favor da empresa, com o fundamento de que o ato da Anvisa teria sido cometido com desvio de poder, pois ela não teria apresentado a motivação necessária para suspender a publicidade do medicamento.
Arquivos Relacionados:
25.5.2009 – Manifestação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público Federal
2.8.2011 – Sentença proferida pelo Juiz da 9.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal
Arquivos relacionados:
Compartilhar: