Atuação do Criança e Consumo
Em 11.4.2012, o programa Criança e Consumo recebeu e-mail denunciando o desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas a crianças pela marca de refrescos em pó Tang, da empresa Kraft Foods Brasil S.A., por meio da realização dos projetos ‘Olimpíadas de Reciclagem’ e ‘Esquadrão Verde Tang’.
As ações realizadas pela empresa contavam com diversos recursos atraentes às crianças, misturando elementos de entretenimento e cunho comercial, como comercial televisivo, veiculado em canais da TV aberta e da TV fechada, e também em formato de anúncios e jogos disponíveis no site da marca, além da realização de ações em escolas.
Contudo, verificou-se que os projetos da empresa não passavam de ações comerciais, camufladas de ações educativas, que tinham como interesse principal a promoção do conhecimento da marca e seus produtos pelas crianças, principalmente dos refrescos em pó da marca Tang, e, consequentemente, a fidelização dos alunos à empresa.
Diante desse cenário, em 29.8.2012, o Criança e Consumo encaminhou notificação à empresa, apresentando suas observações a respeito do desenvolvimento de concursos culturais voltados ao público infantil dentro do ambiente escolar e solicitando a mudança dos conteúdos inadequados.
A Kraft encaminhou resposta ao Criança e Consumo, recebida no dia 7.1.2013. A empresa defendeu a inexistência de abusividades e ilegalidades em suas ações de comunicação mercadológica dirigidas às crianças, de modo que não alteraria suas práticas, as quais, segundo a empresa, são “perfeitamente legais e éticas” e “estão de acordo com a legislação vigente, as regras do Conar, o Compromisso Público e sua Política de Marketing, bem como de sua Política de Nutrição”.
Diante da continuidade das estratégias de comunicação mercadológica dirigidas a crianças e do desenvolvimento de novas ações publicitárias, inclusive no interior de escolas públicas por meio da campanha “Reciclar é Show”, o Instituto Alana, por meio do seu programa Criança e Consumo, enviou Representação, em 22.1.2014, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Núcleo Especializado de Infância e Juventude.
Em razão da edição da Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Ministério da Educação (MEC), por meio de sua Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, visando à implementação da referida Resolução), editou a Nota Técnica nº 21/2014/CGDH em 19.5.2014, ordenando a aplicação da resolução em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino, a fim de que não sejam mais realizadas ações publicitárias em escolas.
Diante disso, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, no dia 14.7.2014, enviou carta a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação envolvidas nas ações comerciais “Olimpíadas de Reciclagem Tang” e “Esquadrão Verde Tang” a fim de garantir a ciência destes órgãos sobre a Resolução nº 163 do Conanda e a Nota Técnica do MEC.
Além disso, em 21.7.2014, o Criança e Consumo enviou carta ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fim de solicitar a juntada desses dois documentos recentes ao Procedimento Administrativo instaurado para investigar o caso.
No dia 13.3.2015, foi realizada audiência pública na Defensoria do Estado de São Paulo com o objetivo de debater a publicidade infantil. Participaram do debate: Ekaterine Karageorgiadis, Claudemir Viana e um representante da Mauricio de Souza Produções.
Em 8.9.2015, o Criança e Consumo enviou petição à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando sobre reportagem vinculada em site da internet em que a empresa informa que se comunica com crianças diretamente.
As ações estão sendo averiguadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
Atuação do Criança e Consumo
29.8.2012 – Notificação encaminhada à empresa Kraft Foods Brasil S.A
10.12.2012 – Resposta enviada pela empresa Kraft Foods Brasil S.A ao Criança e Consumo
22.1.2014 – Representação enviada pelo Criança e Consumo à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
14.7.2014 – Carta enviada pelo Criança e Consumo às Secretarias Estaduais e Municipais de educação
Outros documentos
Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Nota Técnica nº 21/2014 do Ministério da Educação
Lista de Secretarias de Educação
Arquivos relacionados:
Compartilhar: