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Kraft Foods – Trakinas (novembro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Kraft Foods – Trakinas (novembro/2008)

A empresa Kraft Foods Brasil Ltda. promoveu em meios televisivo e eletrônico comunicação mercadológica dirigida à criança com o objetivo de incentivar a venda dos produtos da linha “Trakinas”.

A comunicação mercadológica desenvolvida possui grande apelo ao público infantil: os comerciais, claramente voltados aos pequenos e com roteiro fantasioso, utilizam crianças como modelos e estimulam tanto o consumo excessivo dos alimentos como valores distorcidos de materialismo e violência desmedida. O endereço eletrônico, por sua vez, relaciona os produtos a brincadeiras e animação.

Diante da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 17.11.2008 encaminhou Representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, relatando as ilegalidades cometidas.

O Instituto Alana encaminhou em 13.4.2009 ao Ministério Público a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus habitos alimentares.

Em 26.4.2010, o Instituto Alana encaminhou documento ao Ministério Público, notificando que a empresa continua a realizar práticas de publicidade abusiva. Porém, em 26.5.2011, o Instuto Alana recebeu uma comunicação do Ministério Público de Minas Gerais informando que o caso fora arquivado.

Arquivos Relacionados:

17.11.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais 

13.4.2009 – Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde enviada 

26.5.2011 – Recebimento de notificação sobre o arquivamento do caso encaminhada ao Instituto Alana pelo MPMG

 

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