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Johnson & Johnson – Publicidade em frente a escola (novembro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Johnson & Johnson – Publicidade em frente a escola (novembro/2008)

A empresa Johnson & Johnson do Brasil Ind. Com. Prod. para Saúde Ltda., com o objetivo de promover o produto ‘Clean & Clear Morning Energy’, desenvolveu comunicação mercadológica abusiva. O meio utilizado para a promoção do produto foi a colocação de uma cama em frente ao portão principal da escola, próximo ao local em que os pais costumam estacionar seus carros para levar os filhos até referido portão. Na cama havia uma modelo que fazia movimentos como se estivesse acabando de acordar e espreguiçando-se, tudo isso em razão de o produto anunciado “prometer eliminar a cara de sono das pessoas, revitalizando a pele”. Além da modelo, havia três outras moças que distribuíam amostras do produto aos alunos, enquanto tais modelos eram fotografadas.

O Projeto Criança e Consumo recebeu, em 23.10.2008, denúncia através de seu site, feita pela mãe de duas crianças, estudantes do Colégio Batista, que além de denunciar a comunicação mercadológica abusiva ao Projeto Criança e Consumo, também encaminhou denúncia ao CONAR – Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, queixa à Johnson & Johnson e à direção do Colégio Batista. O CONAR, conforme informações disponíveis em seu site, não julgou ainda a representação acerca da denúncia. O Colégio Batista, através de e-mails, não negou o ocorrido nem que tivesse autorizado a promoção do produto na porta de entrada da instituição. A Johnson & Johnson telefonou à denunciante e lhe enviou e-mail dizendo que suas considerações haviam sido encaminhadas ao setor responsável pela marca.

Em razão da ausência de posicionamento do Colégio Batista, da Johnson & Johnson e do CONAR, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou notificação ao Colégio Batista Brasileiro e à Johnson & Johnson do Brasil Ind. Com. Prod. para Saúde Ltda., solicitando que as denunciadas prestem esclarecimentos acerca da maneira escolhida para a promoção do produto e também, que se comprometam a não mais realizar qualquer comunicação mercadológica no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da notificação. O Instituto Alana recebeu a resposta à Notificação de ambas as notificadas: Colégio Batista em 2.4.2009 e Johnson & Johnson em 6.4.2009. A segunda esclareceu que desde o recebimento da Notificação ‘não mais utilizou e não mais utilizará esta campanha para a divulgação de produtos Clean & Clear Morning Energy’.

Arquivos Relacionados:

17.11.2008 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à Escola Batista e à Johnson & Johnson 

2.4.2009 – Contra-notificação Escola Batista recebida 

6.4.2009 – Contra-notificação Johnson e Johnson recebida 

 

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