Atuação do Criança e Consumo
Dentro do seu âmbito de atuação, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas à criança, realizadas pela empresa Hypermarcas, para a promoção do medicamento Biotônico Fontoura.
A análise das estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa torna evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem ao público infantil.
Isso porque, para divulgar o medicamento, a marca veiculou, em canais da TV aberta, filme publicitário repleto de elementos infantis, animações e efeitos visuais que buscam construir uma ligação direta entre diversão e brincadeiras e o consumo do produto. Além disso, o site oficial da marca na internet também apresenta diversos elementos atrativos às crianças, como linguagem lúdica, utilização de personagem presente no ideário infantil e brincadeiras acompanhadas da personagem e de frases que falam diretamente com as crianças, associando a marca a momentos de entretenimento e diversão.
O Criança e Consumo entende que práticas comerciais como as desenvolvidas pela empresa são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.
Além disso, o Criança e Consumo acredita que, por se tratar de um medicamento, cabe aos pais e responsáveis a sua compra e administração, de modo que deveriam ser eles os destinatários da comunicação mercadológica desenvolvida pela Hypermarcas, não as crianças.
Assim, ante a constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou, em 23.12.2016, por meio da Ouvidoria online da Hypermarcas, notificação à empresa para que fossem apresentados esclarecimentos e solicitando que a marca cesse com a prática de dirigir esse tipo de comunicação mercadológica a crianças e deixe de realizar ações semelhantes futuramente.
Em 9.1.2017, a empresa enviou resposta afirmando que a referida campanha foi ao ar em 2015 e que nunca foi questionada por entes da administração pública, pelo Conar, ou por qualquer entidade do setor.
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
23.12.2016 – Notificação enviada à empresa Hypermarcas pelo Criança e Consumo
9.1.2017 – Resposta da empresa ao Criança e Consumo
Confira o comercial:
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