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Hypermarcas – Biotônico Fontoura (dezembro/2016)

Foto de um vídeo promocional da marca Biotônico, onde um garoto de blusa verde está comendo uma refeição saudável.
Foto de um vídeo promocional da marca Biotônico, onde um garoto de blusa verde está comendo uma refeição saudável.

Hypermarcas – Biotônico Fontoura (dezembro/2016)

Atuação do Criança e Consumo

Dentro do seu âmbito de atuação, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas à criança, realizadas pela empresa Hypermarcas, para a promoção do medicamento Biotônico Fontoura.

A análise das estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa torna evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem ao público infantil.

Isso porque, para divulgar o medicamento, a marca veiculou, em canais da TV aberta, filme publicitário repleto de elementos infantis, animações e efeitos visuais que buscam construir uma ligação direta entre diversão e brincadeiras e o consumo do produto. Além disso, o site oficial da marca na internet também apresenta diversos elementos atrativos às crianças, como linguagem lúdica, utilização de personagem presente no ideário infantil e brincadeiras acompanhadas da personagem e de frases que falam diretamente com as crianças, associando a marca a momentos de entretenimento e diversão.

O Criança e Consumo entende que práticas comerciais como as desenvolvidas pela empresa são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Além disso, o Criança e Consumo acredita que, por se tratar de um medicamento, cabe aos pais e responsáveis a sua compra e administração, de modo que deveriam ser eles os destinatários da comunicação mercadológica desenvolvida pela Hypermarcas, não as crianças.

Assim, ante a constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou, em 23.12.2016, por meio da Ouvidoria online da Hypermarcas, notificação à empresa para que fossem apresentados esclarecimentos e solicitando que a marca cesse com a prática de dirigir esse tipo de comunicação mercadológica a crianças e deixe de realizar ações semelhantes futuramente.
Em 9.1.2017, a empresa enviou resposta afirmando que a referida campanha foi ao ar em 2015 e que nunca foi questionada por entes da administração pública, pelo Conar, ou por qualquer entidade do setor.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivos relacionados:

23.12.2016 – Notificação enviada à empresa Hypermarcas pelo Criança e Consumo

9.1.2017 – Resposta da empresa ao Criança e Consumo

 

Confira o comercial:

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