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Hasbro – eventos Nerf e Nerf Rebelle (outubro/2016)

Imagem promocional onde um garoto e uma garota seguram armas de brinquedo da marca Nerf, imagem descreve: Imperdível. Campeonato Nerf, Nerf Rebelle
Imagem promocional onde um garoto e uma garota seguram armas de brinquedo da marca Nerf, imagem descreve: Imperdível. Campeonato Nerf, Nerf Rebelle

Hasbro – eventos Nerf e Nerf Rebelle (outubro/2016)

Atuação do Criança e Consumo

Em setembro de 2016, a equipe do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, constatou o desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas a crianças pela empresa Hasbro para a divulgação das linhas de produtos Nerf e Nerf Rebelle. Os produtos da marca Nerf são voltados, sobretudo, ao público masculino, enquanto a linha Nerf Rebelle é direcionada às meninas.

As ações realizadas pela empresa contam com diversos recursos atraentes ao público infantil, misturando elementos de entretenimento e cunho comercial, como a realização de arenas e campeonatos voltados a crianças com idades entre cinco e 12 anos em diversas cidades brasileiras, ações em escola, shoppings e no interior de lojas de brinquedos, além da distribuição de produtos da marca e comunicações em espaços públicos, redes sociais e pontos de venda, com o intuito de atingir as crianças nos mais variados ambientes de seu dia a dia.

Além disso, a Hasbro também estimulou a concretização de valores estereotipados ao segmentar seus produtos de acordo com o gênero e realizar ações limitadas à participação de meninos.

O Criança e Consumo entende que práticas comerciais como as desenvolvidas pela Hasbro são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Assim, ante a constatação de tantas abusividades, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, encaminhou, em 10.10.2016, Representação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.

Atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ

Em 26.10.2016, o MPRJ encaminhou Ofício de nº 478/2016 ao Instituto Alana solicitando que informasse se a Representação denunciando as ações dirigidas às crianças para a promoção dos produtos das linhas Nerf e Nerf Rebelle teria sido oferecida também aos demais Ministérios Públicos Estaduais.

Em 27.10.2016, o Criança e Consumo encaminhou resposta esclarecendo que não foram oferecidas, junto a outros Ministérios Públicos Estaduais, representações com o mesmo conteúdo à encaminhada ao MPRJ.

Em 6.12.2016, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, instaurou Inquérito Civil nº 26/16 e determinou a expedição de ofício à empresa para que se manifestasse no prazo de 30 dias.

Diante da ciência da Portaria de Instauração de Inquérito Civil sobre o mesmo caso no Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de evitar desdobramentos que prejudicassem o bom andamento do caso, o Criança e Consumo encaminhou, em 4.1.2017, petição prestando esclarecimentos à Promotoria de Justiça do Estado de Rio de Janeiro e requerendo o envio de informações sobre a instauração de Inquérito Civil pelo MPRJ.

A empresa apresentou resposta ao MPRJ, datada de 3.2.2017, alegando, em síntese, que a publicidade desenvolvida pela empresa não incentiva qualquer violência, mas, sim, estimula uma “saudável ‘cultura de pares’ entre as crianças” e “a participação dos pais em brincadeiras com seus filhos”.

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP

Em 26.10.2016, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo (CAO Cível do MPSP) recebeu Ofício de nº 477/2016 encaminhado pelo MPRJ para que informasse se haveria procedimento semelhante ao que fora enviado pelo Criança e Consumo ao MPRJ.

Após análise do caso pelo CAO Cível e da constatação de procedimentos relativos a matérias semelhantes em andamento na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MPSP, no dia 23.11.2016, foi encaminhado o Ofício de nº 1823/16 à citada Promotoria do MPSP.

Diante disso, no dia 1.12.2016, o MPSP, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, instaurou Inquérito Civil de nº 282/2016 e determinou a expedição de Ofícios (i) à empresa, para que se manifestasse no prazo de 30 dias; e (ii) ao Conar, solicitando a análise da ação e a adoção das devidas providências.

O Conar, em resposta datada de 26.12.2016, informou que havia instaurado a Representação Ética de nº 304/16 para apuração dos fatos narrados e que, assim que exarada decisão pelo Conselho, encaminharia cópias à Promotoria de Justiça responsável pelo caso.

Em 16.2.2017, diante dessa duplicidade de Inquéritos Civis, com o intuito de evitar desdobramentos que prejudicassem o bom andamento do caso, o programa Criança e Consumo apresentou manifestação ao MPSP em que prestou esclarecimentos sobre o caso, a fim de que as melhores soluções fossem adotadas.

Em nova manifestação encaminhada pelo Conar, datada de 16.2.2017, o Conselho deu ciência ao MPSP da decisão proferida no julgamento da Representação de nº 304/16, pela qual foi decidido o arquivamento do caso sob os argumentos de que (i) a exposição das crianças às marcas envolvidas nas ações foi de forma explícita, deixando claro que se tratavam de ações de comunicação; (ii) não havia a necessidade de compra de produtos da marca Nerf para participação; (iii) não houve distribuição de prêmios em dinheiro ou vale às crianças participantes; (iv) havia a exigência de que as crianças estivessem acompanhadas dos pais ou responsáveis; e (v) não houve apelo imperativo de consumo.

Em 21.2.2017, a empresa apresentou resposta requerendo, de início, o prosseguimento do procedimento investigatório diante da Promotoria Paulista, sob os argumentos de que (i) tanto a Hasbro quanto o Alana estão sediados na capital do Estado de São Paulo; (ii) o inquérito civil do MPSP foi instaurado em momento temporalmente anterior ao do MPRJ; e (iii) a maioria das ações publicitárias foi desenvolvida no estado de São Paulo.

A empresa alegou, também, que (i) as ações desenvolvidas pela marca não incentivam qualquer violência, mas, sim, buscam “proporcionar às crianças, sobretudo durante o período de férias, diversão em grupo, de forma clara, responsável e segura”; (ii) a ação desenvolvida dentro de uma instituição de ensino foi pontualíssima e isolada, de modo que “não houve – e nem haverá – qualquer outra ação desta natureza, em nenhuma outra escola, por parte da Hasbro”; (iii) “o patrocínio de espaços de atividades dedicados às crianças em shoppings centers é prática absolutamente comum e reiterada no mercado”. Por fim, requereu o arquivamento do inquérito civil pelo MPSP, sob o argumento de que foi demonstrada a regularidade das ações comerciais questionadas.

Em 12.4.2017, o MPSP determinou a expedição de ofício ao MPRJ para informar que o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MPSP ainda está em trâmite e solicitando informações sobre a instauração de inquérito que está correndo no MPRJ, com cópia das peças principais do procedimento.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo:

10.10.2016 – Representação enviada pelo Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  

 

Atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ:

26.10.2016 – Ofício nº 478/2016 encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Projeto Criança e Consumo

27.10.2016 – Resposta formulada pelo Projeto Criança em atendimento ao ofício nº 478/2016

6.12.2016 – Portaria de instauração de Inquérito Civil nº 26/16 do MPRJ

12.12.2016 – Ofício encaminhado pelo MPRJ à empresa

3.2.2017 – Resposta da empresa ao ofício enviado pelo MPRJ

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP:

26.10.2016 – Ofício do MPRJ recebido pelo CAO Cível

23.11.2016 – Ofício enviado pelo CAO Cível à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude

1.12.2016 – Portaria Instauração de Inquérito Civil nº 282/16

13.12.2016 – Ofício encaminhado pelo MPSP à empresa

13.12.2016 – Ofício enviado pelo MPSP ao Conar

23.12.2016 – Resposta do Conar ao ofício do MPSP

16.2.2017 – Petição de esclarecimento do Criança e Consumo

16.2.2017 – Manifestação do Conar informando julgamento da Representação de nº 304/16

21.2.2017 – Resposta da Hasbro

12.4.2017 – Despacho do MPSP determinando a expedição de ofício ao MPRJ

 

 

 

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