O Instituto Alana, por meio de seu Projeto Criança e Consumo, constatou comunicação mercadológica dirigida à criança na ação promovida pela empresa Hasbro Brasil Indústria e Comércio de Brinquedos e Jogos Ltda. para a promoção de sua linha de bonecos colecionáveis da marca Transformers.
A análise das estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa torna evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem ao público infantil.
A ação consiste na exibição de comercial televisivo em canais infantis, com apelos como animações e personagens atrativas ao universo infantil (os bonecos Transformers), além de misturar cenas fantasiosas com a realidade, de maneira a confundir o público infantil, que ainda não tem capacidade cognitiva de diferenciar publicidade e desenhos animados.
Além disso, a empresa produziu um site, com diversas imagens que conversam com a criança, jogos protagonizados pelos bonecos Transformers em animação, aplicativos e vídeos.
A empresa utiliza-se de uma comunicação transmídia, que atinge a criança por meio de diversas mídias e faz com que a marca esteja presente no cotidiano da criança através de todas as redes a que tem acesso (televisão, internet, jogos online, aplicativo).
No comercial televisivo, constata-se o foco em cenas de animação com os bonecos, que misturam realidade e fantasia, sendo uma forma claramente abusiva de comunicar-se com a criança e incentivá-la ao consumo.
A empresa também apostou no desenvolvimento de aplicativos, que podem ser acessados pelo celular ou tablet, e jogos online, os quais mantêm a criança em constante contado com a marca. Além disso, quando acessados pelo site, possuem links direto para a compra dos brinquedos, de maneira a evidenciar a estratégia de induzir a criança ao consumo.
O Projeto Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela Hasbro são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Assim, em 3.12.2015, o Projeto Criança e Consumo enviou representação ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais – Procon-MG denunciando o direcionamento de comunicação mercadológica para criança para promoção dos bonecos da marca Transformers.
Em 12.2.2016, os autos foram encaminhados, por meio de ofício, para a Secretaria Nacional do Consumidor por entender o órgão de Minas Gerais tratar-se de um caso de âmbito nacional.
Seguimos acompanhando o caso.
Arquivos relacionados:
Arquivos relacionados:
Compartilhar: