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Grendene – Sandalinha com relógio Polly Pocket (outubro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Grendene – Sandalinha com relógio Polly Pocket (outubro/2008)

Em 7.9.2008, a equipe do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana constatou a veiculação de comercial televisivo referente ao produto “Sandalinha com relógio Polly Pocket”, em meio à programação televisiva dirigida ao público infantil da emissora “Disney Channel”.

O filme publicitário é protagonizado por uma criança do sexo feminino, que é mostrada saindo do banho e se arrumando. Ela vai listando as atividades que pretende desenvolver e indicando o tempo despendido para realizar cada uma delas. Assim, designa 7 minutos para o banho, 6 minutos para escovar os cabelos, 34 minutos para escolher roupas e apenas um segundo para escolher a sandália da marca anunciada. Simultaneamente, ela é mostrada realizando todas as atividades que listou. É importante notar que a criança é mostrada atuando como se fosse uma adolescente ou jovem adulta e que durante o vídeo há forte referência ao relógio e não ao calçado, que é o principal produto ofertado. No mais, a aquisição do relógio somente é possível mediante a compra do calçado.

Verificou-se, portanto, que a empresa Grendene S.A. desenvolveu estratégia de comunicação mercadológica dirigida às crianças, com o objetivo de promover seus produtos, bem como praticou a venda casada, ambas condutas reprimidas pela legislação pátria.

Em razão da comprovação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 13.10.2008 promoveu Representação perante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, denunciando o comercial televisivo que se dirige eminentemente ao público infantil e a conduta comercial da empresa, de condicionar a aquisição do relógio ao calçado. O caso foi encaminhado à Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Em 3.2.2009, o Projeto Criança e Consumo recebeu comunicação do Ministério Público de Porto Alegre, indicando que o caso havia sido remetido à Promotoria de justiça da Infância e Juventude de Sobral (CE), tendo-se em vista que a sede matriz da empresa denuncidada está localizada nesta cidade. Em contato com a Promotoria de justiça da Infância e Juventude de Sobral (CE) obtivemos a informação, em setembro de 2011, do arquivamento do caso.

Arquivos Relacionados:

13.10.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul 

9.11.2009 – Recomendação feita pelo Minitério Público do Estado do Ceará da Comarca de Sobral 

20.11.2009 – Resposta da Grendene S.A. à recomendação feita pelo Minitério Público do Estado do Ceará da Comarca de Sobral 

 

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