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Grendene – Sandália Moranguinho (dezembro/2007)

Capa padrão atuação jurídica
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Grendene – Sandália Moranguinho (dezembro/2007)

A empresa Indústria de Calçados Grendene Ltda. e a agência de publicidade Escala Comunicação & Marketing Ltda.’, responsáveis pelo anúncio do comercial “Sandália da Moranguinho que vem com a fantasticorda”, veicularam publicidade abusiva e ainda promoveram a venda casada, ao condicionar o fornecimento da ‘fantasticorda’ à compra da sandália Moranguinho. Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A peça publicitária aproveitava-se da deficiência de julgamento e experiência da criança além de desrespeitá-la, na medida em que tinha seu foco na prática comercial abusiva de venda casada realizada pela empresa. Além disso, o comercial em questão era uma mistura de mundo encantado com realidade, confundindo a criança, posto que todo o cenário era infantilizado, e a atriz, uma menina. Assim, a publicidade em questão era claramente dirigida às crianças, confrontando a legislação pátria.

Devido a isso, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, enviou denúncia ao CONAR em 21.12.2007, demonstrando como o comercial ofendia a legislação pátria e o próprio Código de Ética aplicado pelo conselho. O conselho, em manifestação favorável ao pedido do Instituto Alana, recomendou a sustação de veiculação do comercial denunciado.

Arquivos Relacionados:

21.12.2007 – Denúncia encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR 

Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti

4.1.2008 – Recomendação Liminar de Sustação encaminhada pelo CONAR 

17.4.2008 – Relatório Julgamento emitido pelo CONAR 

 

 

 

 

 

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